- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por não possuir mulheres em cargos de gerência na unidade de Arapongas, no Paraná.
- A decisão foi baseada no conceito de discriminação indireta, argumentando que a ausência de lideranças femininas em uma localidade com maioria de mulheres indicaria barreiras à ascensão profissional.
- O caso foi movido pelo Ministério Público do Trabalho; a fábrica tinha 22 gerências e duas subgerências ocupadas apenas por homens.
- A 3ª Turma é composta apenas por magistrados do sexo masculino, gerando questionamento sobre a consistência entre o parecer do tribunal e a sua própria composição.
- O TST afirmou seguir a Súmula 126, que não reexamina fatos, e destacou ter fundamentos em normas nacionais e internacionais sobre igualdade de gênero, além de citar políticas e resoluções do CNJ para incentivar a participação feminina nos tribunais.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom ao pagamento de 300 mil reais por danos morais coletivos por não ter mulheres em cargos de gerência na unidade de Arapongas, no Paraná. A decisão foi tomada com base no conceito de discriminação indireta, ao entender que a ausência de lideranças femininas em uma localidade com maioria de mulheres sugere barreiras à ascensão profissional. A composição do colegiado, inteiramente masculina, gerou questionamentos sobre o próprio critério de representatividade utilizado no veredito.
A ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou que 22 gerências e duas subgerências da fábrica eram ocupadas apenas por homens. A Ortobom informou que as promoções são pautadas pelo mérito e que o cenário de Arapongas representa exceção entre suas 13 unidades. A empresa destacou ainda que a CEO, Carolina Pires, é mulher, o que, segundo a defesa, evidencia uma cultura interna voltada à valorização de talentos independentemente do gênero.
O espelho do tribunal
Apesar de exigir justificativas estatísticas para a composição de quadros empresariais, a 3ª Turma não atende ao mesmo critério de representatividade aplicado à Ortobom. O colegiado é formado pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro (presidente) e pelo desembargador João Pedro Silvestrin, com a decisão unânime contra a empresa.
A discrepância acende o debate sobre a composição da própria corte. A nomeação de ministros do TST depende de indicação presidencial após aprovação do Senado e, historicamente, resulta em maioria masculina em várias turmas. Das oito turmas, apenas duas têm composição majoritariamente feminina.
Composição atual das turmas
- 1ª Turma: 3 homens.
- 2ª Turma: 2 mulheres e 1 homem.
- 3ª Turma: 3 homens.
- 4ª Turma: 1 mulher e 2 homens.
- 5ª Turma: 1 mulher e 2 homens.
- 6ª Turma: 1 mulher e 2 homens ativos (uma ministra está afastada).
- 7ª Turma: 1 mulher e 2 homens.
- 8ª Turma: 1 mulher e 2 homens.
O que diz o TST
O TST informou que, conforme a Súmula 126, a corte não reexamina fatos e provas, limitando-se ao enquadramento jurídico. A condenação da Ortobom deriva de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, com decisões recentes do TRT-9ª Região e, depois, do próprio TST.
Segundo a assessoria, o acórdão considera normas nacionais e internacionais, como resoluções do CNJ e convenções da OIT e da CEDAW, além de dispositivos constitucionais e da CLT. O tribunal também afirmou que a indicação de ministros ocorre por votação interna e que o presidente da República nomeia a partir de lista tríplice.
A assessoria citou que há uma lista tríplice com duas mulheres e um homem aguardando indicação, e que, em 2025, houve posse de uma ministra indicada pelo presidente. Atualmente, o TST tem sete ministras, correspondendo a 42% dos cargos de direção e gestão, conforme o tribunal.
O papel institucional do tribunal é destacado ainda pelo TST, que mencionou programas de incentivo à participação feminina e políticas de promoção de igualdade, bem como a política nacional para ampliar a participação de mulheres nos tribunais.
Interpretação jurídica e impactos
Juristas criticaram a decisão, apontando a ausência de base legal para punição com base em presunções. A legislação brasileira proíbe discriminação, mas não fixa metas obrigatórias para cargos de chefia em empresas privadas. A decisão pode, segundo observadores, criar um precedente complexo para o mercado de trabalho.
O caso também reacende o debate sobre a coerência entre critérios de decisão e a composição dos órgãos julgadores. Se os critérios de representatividade forem aplicados de formaestrita, o próprio TST poderia estar sujeito a questionamentos semelhantes.
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