- Senado começou a tramitar o PL 2.573 de 2026, que garante remuneração de acordo com a patente imediatamente superior para policiais militares e bombeiros reformados por invalidez.
- A proposta estende à maioria dos militares estaduais um direito já observado entre as Forças Armadas e em alguns estados, conforme exemplo do Amapá, onde Lei de 2014 beneficia quem é considerado inválido.
- A justificativa cita a Lei 13.954, de 2019, que criou simetria entre forças armadas e militares estaduais, mas restringe a remuneração ao valor da patente no momento da transferência para inatividade.
- O autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirma que é justo que militares estaduais recebam proventos superiores àqueles que tinham na ativa em caso de incapacidade decorrente da função.
O Senado dará andamento ao Projeto de Lei 2.573 de 2026, que determina remuneração de patente superior para PMs e bombeiros reformados por invalidez. A proposta vale para todos os militares estaduais, seguindo modelo já adotado pelas Forças Armadas. A tramitação foi iniciada no Congresso.
O autor é o senador Randolfe Rodrigues, do PT-AP. O texto cita precedentes em estados que já remuneram com base na patente imediatamente superior ao cargo anterior. O objetivo é alinhar regras entre forças estaduais e Armadas, conforme o próprio relator.
O projeto aponta que a simetria já existe para as Forças Armadas desde 2019, mas não se aplica de forma plena aos militarizados estaduais reformados por invalidez. O objetivo é eliminar lacunas e garantir proventos compatíveis com a função exercida.
Objeto do PL
A proposta estende aos militares estaduais o direito de auferir proventos correspondentes à patente superior àquela que possuíam na ativa, quando considerados definitivamente incapazes.
Segundo o texto, a remuneração atual de alguns estados já contempla esse ajuste, o que motivou a proposição para universalizar a regra. A ideia é reconhecer o peso da função de defesa da sociedade.
Contexto legal
Randolfe cita como referência leis estaduais que já aplicam a regra. A justificativa inclui a premissa de que a incapacitação decorrente da atividade, em função de risco, merece tratamento igual ao das Forças Armadas. O projeto segue para análise no Senado.
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