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Vítimas de violência doméstica têm até 1 ano para denunciar veja como funciona

Vítimas de violência doméstica passam a ter 12 meses para denunciar, com a Lei 15.438/26 ampliando o prazo para buscar apoio e responsabilizar o agressor

Somente nos três primeiros meses do ano, a Justiça concedeu 171.036 medidas protetivas
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  • Com a Lei 15.438/26, o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação legal contra o agressor passou a ser de 12 meses a partir da identificação do autor.
  • Antes, o limite era de seis meses; após esse período, o crime prescrevia.
  • A mudança não retroage para reabrir casos cujos prazos de seis meses já haviam expirado antes da sanção.
  • Vítimas cujo prazo estava em curso na data da sanção passam a ter o tempo total de 12 meses para denunciar; casos em que já passou de seis meses antes da lei não são reabertos.
  • A especialista ressalta que a lei precisa vir acompanhada de melhorias estruturais no estado, como ampliar acolhimento, agilizar medidas protetivas e melhorar integração entre órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.
  • Nos três primeiros meses do ano, a Justiça concedeu 171.036 medidas protetivas.

Mulheres que sofrem violência doméstica passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação criminal contra o agressor. A mudança ocorreu com a sanção da Lei 15.438/26, que amplia o prazo a partir do momento em que o autor do crime é identificado.

Antes, o prazo era de seis meses. A extensão busca permitir que a vítima tenha tempo para se fortalecer, buscar apoio e reunir provas para registrar a denúncia de forma mais segura. O entendimento é que o tempo varia conforme o contexto da agressão.

A advogada especializada em direito da mulher e família Hangra Leite explica que, em casos de violência doméstica, a identificação do agressor costuma ocorrer desde o início, pela relação prévia entre as partes. Em situações mais complexas, a comprovação pode vir de boletim, depoimentos, mensagens ou investigações.

Mudança na lei e impactos

A legislação não retroage para reabrir processos com o prazo antigo já vencido. Vítimas que já tinham superado meio ano antes da sanção não ganham uma reabertura automática. Quem ainda estava dentro do prazo na data da publicação passa a ter o total de 12 meses para denunciar.

A especialista ressalta a necessidade de ampliar a rede de acolhimento e de agilizar medidas protetivas. A integração entre polícia, Ministério Público, Judiciário e assistência social é apontada como essencial para melhorar a proteção às vítimas.

Dados do CNJ indicam o atual esforço do sistema: nos três primeiros meses do ano, foram concedidas 171.036 medidas protetivas, uma média de uma decisão a cada 45 segundos. Essa estatística evidencia a demanda por mecanismos de proteção diante da violência.

A psicóloga Arielle Sagrillo comenta que a mudança reconhece que denunciar nem sempre é imediato. O contexto de vínculos afetivos, dependência econômica e medo de represálias influencia o tempo que a vítima leva para buscar ajuda.

Segundo ela, o ciclo da violência envolve períodos de agressão seguidos de aparentes reconciliações, o que pode manter a vítima presa na relação. A nova lei é vista como um avanço que aproxima o sistema da realidade vivida pelas mulheres.

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