- O canal IelCast foi condenado a pagar R$ 15.000 em indenização por danos morais à Michelle Bolsonaro, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- A jornalista Teônia Pereira, responsável pela condenação, afirmou que a ex-primeira-dama atuou como garota de programa.
- A decisão de primeira instância, publicada em 23 de junho de 2026, determina a exclusão de dois vídeos no Instagram e a publicação de um direito de resposta.
- Em julho de 2025, o TJDFT já havia determinado a retirada das imagens; os posts foram removidos, mas o vídeo no YouTube permanecia até a reportagem.
- O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso; o direito de resposta terá termos definidos por Michelle Bolsonaro.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o canal IelCast ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 a Michelle Bolsonaro (PL). A jornalista Teônia Pereira, comentadora do veículo, foi responsabilizada por afirmar que a ex-primeira-dama atuou como garota de programa. A decisão de 1ª Instância foi publicada na terça-feira, 23 de junho de 2026, e ainda cabe recurso.
A Justiça também determinou a retirada de dois vídeos publicados por Teônia no Instagram e a publicação de um direito de resposta, cujos termos ainda devem ser definidos. Os vídeos em questão foram veiculados em 11 e 14 de junho de 2025, pelo perfil @ielcast. O processo tramita em segredo de justiça.
Decisão e contexto
O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o conteúdo veiculado trazia afirmações sem lastro suficiente para sustentar a acusação. O Facebook, segundo a ação, não se opôs à pretensão de indenização. O tribunal apontou que trechos sobre a vida da família de Michelle não apresentaram verossimilhança suficiente para justificar a acusação.
O julgamento também abrangeu a utilização de material de terceiros para fundamentar as afirmações. Embora tenha sido apresentada uma gravação de uma suposta ex-mulher de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, o juiz considerou que o material não apóia a declaração, mantendo a redução da indenização inicialmente cogitada.
O Poder360 buscou Teônia Pereira para um posicionamento, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado caso seja enviada manifestação à redação.
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