- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção de ISS a empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
- A norma não cria a isenção automaticamente; cada prefeitura pode decidir, por meio de legislação própria, se adotará o benefício fiscal.
- A desoneração pode ser destinada apenas a pessoas jurídicas já beneficiárias de isenção de tributos federais para a organização do evento, com vigência correspondente aos incentivos federais.
- O Senado aprovou o projeto em 9 de junho, em regime de urgência, por 58 votos a 1.
- A Copa de 2027 ocorrerá em oito cidades brasileiras: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232, que permite a municípios e o Distrito Federal conceder isenção de ISS a empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de junho de 2026.
A regra, porém, não cria automaticamente o benefício. O texto prevê condições para que cada prefeitura decida, por meio de legislação própria, se adota ou não a desoneração fiscal. O benefício vale apenas para empresas já contempladas com isenção federal para o evento.
A aprovação ocorreu no Senado em 9 de junho, em regime de urgência, com 58 votos a 1. O relator, Romário, destacou que a norma preserva a autonomia municipal, mantendo a decisão local sobre o tema.
Cidades-sede e impacto
A Copa Feminina de 2027 será disputada em oito cidades brasileiras, mantendo o Brasil como sede pela primeira vez no continente Sul-Americano. As cidades são: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
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