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STF derruba norma que reduzia pela metade o prazo de prescrição de improbidade

STF derruba redução do prazo de prescrição de ações de improbidade e estabelece prazo máximo de vinte anos para a duração dos processos

O presidente do STF Edson Fachin disse que as várias sessões para análise do tema se fizeram necessárias
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  • STF derrubou a redução pela metade do prazo de prescrição de ações por improbidade promovida pelo Congresso.
  • A Corte argumentou que a medida esvaziaria mecanismos de combate a irregularidades e poderia levar à prescrição de milhares de processos; citou 28.379 ações nos últimos seis anos.
  • A partir da decisão, as ações de improbidade devem ter prazo máximo de até 20 anos para serem concluídas.
  • Entre os pontos definidos, permanece a exigência de dolo para caracterizar improbidade; juiz pode reclassificar a conduta e considerar divergências de interpretação como base para responsabilização.
  • A reforma de 2021 não altera o fato de a Lei de Improbidade estar em vigor desde 1992, e o STF encerrou o semestre com o recesso da Corte entre 2 e 31 de julho.

Nesta quarta-feira (1º), o STF concluiu o julgamento sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pelo Congresso. A sessão encerrou o primeiro semestre de trabalhos da Corte, que entra em recesso de 2 a 31 de julho. A decisão preservou a eficácia da lei, mas derrubou a redução pela metade do prazo de prescrição.

Os ministros entenderam que a redução de metade do prazo comprometeria o combate a irregularidades na administração pública e poderia levar ao encerramento prematuro de milhares de ações em andamento. O plenário também manteve um prazo máximo de 20 anos para a duração das ações, seguindo lógica semelhante à da prescrição penal.

O STF confirmou ajustes relevantes na norma reformada e revisou o modo como casos são tratados. A sessão contou com a participação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que explicou a necessidade de um exame detalhado em cada dispositivo. A decisão mantém o foco na responsabilidade de agentes públicos e na proteção do erário.

Principais decisões

  • Improbidade exige dolo: ato culposo não caracteriza improbidade; é necessária a intenção de cometer a ilegalidade.
  • Divergências de interpretação: o agente não pode ser punido por interpretar a lei como corresponder ao entendimento da Justiça, salvo dolo ou erro grosseiro.
  • Perda de função ampliada: sanção pode atingir vínculos públicos além do cargo ocupado no momento do crime.
  • Bloqueio de bens: as restrições para indisponibilidade de patrimônio foram flexibilizadas para facilitar eventual ressarcimento.
  • Prazo prescricional: mantém-se limite máximo de 20 anos para a duração das ações; redução automática foi afastada.
  • Reclassificação de conduta: juiz pode enquadrar juridicamente os fatos de forma diferente do inicialmente apresentado.
  • Direitos políticos: regra que descontava tempo entre condenação colegiada e trânsito em julgado foi considerada inconstitucional.

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