- Disputa judicial sobre uma mansão de Angra dos Reis, avaliada em cerca de R$ 10 milhões, voltou a ganhar repercussão após Richarlison comentar sobre o caso nas redes sociais.
- Envolvidos: Richarlison, jogador do Tottenham, e o senador Flávio Bolsonaro (particiou como testemunha em uma das ações) — Flávio visitou o imóvel antes da venda e depois retornou com o advogado Willer Tomaz.
- A disputa, iniciada em 2020, envolve a aquisição pela Sport 70 (empresa ligada a Richarlison) e reivindicações de direitos possessórios anteriores defendidos por empresas ligadas a Willer Tomaz.
- Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento a favor da empresa ligada a Tomaz; o recurso não permitiria reexaminar provas ou cláusulas contratuais.
- A advogada Ana Paula Zantut divulgou um vídeo explicando a diferença entre posse e propriedade; após a repercussão, retirou o conteúdo e apresentou retratação.
O caso da mansão de Angra dos Reis, avaliada em cerca de 10 milhões de reais, voltou a ganhar repercussão após um comentário de Richarlison em rede social. A disputa envolve o atacante do Tottenham e o senador Flávio Bolsonaro, mesmo sem ele ter sido parte do processo original.
A residência ficou no centro de uma disputa iniciada em 2020, quando a Sport 70, ligada a Richarlison e ao empresário Renato Velasco, comprou o imóvel. A discussão envolve direitos de ocupação defendidos por empresas ligadas a Willer Tomaz. Em 2022, o caso ganhou notoriedade pela imprensa.
Richarlison comentou uma publicação de uma advogada imobiliária sobre a ação judicial, afirmando ter investido cerca de 10 milhões e não ter recebido a quantia de volta. A advogada Ana Paula Zantut retrucou o tema, destacando a diferença entre posse e propriedade na discussão.
Histórico jurídico
A disputa passou a focar na diferença entre posse e propriedade do imóvel. A empresa ligada a Richarlison sustenta a regular aquisição da propriedade, enquanto o grupo ligado a Tomaz aponta direitos possessórios anteriores. O debate ganhou novas chamadas após a visita ao imóvel antes da venda.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento favorável à defesa ligada a Tomaz. O relator mencionou que o recurso exigiria reexame de provas e cláusulas contratuais já avaliadas, o que é vedado nesse tipo de recurso. A decisão manteve precedentes da via processual.
Situação atual
Com a repercussão pública, a discussão continua sob a análise das instâncias judiciais. Não houve conclusão definitiva quanto à titularidade do imóvel, apenas o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores sobre a necessidade de preservar o acervo probatório.
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