- STF homologou, no fim de 2024, o Plano Pena Justa para enfrentar violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro, com metas para reduzir superlotação e entradas de delitos de menor gravidade.
- Em 2026, será avaliado o impacto do plano, incluindo a persistência de prisões preventivas como forma de antecipação de pena.
- Atualmente, quase um quarto da população prisional é composta por presos provisórios (aproximadamente 24%), segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- Casos e dados apontam uso excessivo da prisão preventiva, muitas vezes sem indícios suficientes, o que aumenta a duração das seções de tramitação e a estigmatização dos investigados.
- Defensores ressaltam a importância de ampliar a Defensoria Pública, tornar a prisão excepcional na prática, revisar periodically as prisões preventivas e exigir controles melhores sobre decisões de primeira instância.
O STF aprovou, no fim de 2024, o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo, CNJ e PNUD. A iniciativa visa reduzir violações de direitos no sistema prisional e enfrentar a superlotação. Em 2026, os resultados e desafios permanecem em foco.
Com quase um quarto da população carcerária aguardando julgamento, especialistas destacam o uso excessivo da prisão preventiva. A prática é defendida pela lei, mas é emblemática do atual cenário de encarceramento no Brasil, segundo advogados e tribunais.
O plano busca, entre outras medidas, controlar a superlotação e reduzir entradas no sistema por crimes de menor gravidade. Mesmo assim, dados recentes apontam crescimento de presos provisórios entre 2023 e 2024, elevando a pressão sobre as prisões.
Contexto institucional
Bruno Shimizu, diretor do IBCCRIM, lembra que a presunção de inocência vigora até trânsito em julgado. O Código de Processo Penal, porém, permite a prisão preventiva quando há prova do crime e indícios de autoria.
Para ele, a prisão preventiva muitas vezes se transforma em antecipação de pena, em especial em casos de tráfico de drogas. A gravidade da acusação não basta; é preciso avaliação individualizada dos riscos.
A defensora pública Valéria Brondani cita exemplos de aplicação desproporcional da medida. Em Rio Pardo, RS, um homem foi absolvido após dois anos de prisões preventiva, com participação no homicídio não comprovada pelas provas.
Dados e impactos
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2023, eram 208.882 presos provisórios, subindo para 218.225 em 2024. O contingente representa cerca de 24% da população carcerária.
Shimizu aponta que grande parte dessas prisões são decretadas sem elementos concretos de fuga, risco à ordem pública ou à produção de provas. Em muitos casos, a pena final não justificaria o tempo de encarceramento.
Impactos sociais vão além da superlotação. A atuação de facções no sistema prisional aumenta quando houve falhas de fornecimento de itens básicos, segundo a visão de especialistas, elevando vínculos entre presos e estruturas criminosas.
Desafios e caminhos
Rita Machado, advogada criminalista, aponta que o arcabouço legal já prevê mecanismos para reduzir prisões preventivas, como revisões periódicas e limites ao uso da prisão de ofício. Ela sugere tornar mais objetivas as bases de ordem pública e ampliar sanções por descumprimento de revisões.
A ampliação da Defensoria Pública é vista como crucial para assegurar defesa adequada, principalmente em municípios sem atendimento contínuo. Onde há atuação qualificada, há maior recorte de decisões que resultariam em prisões desnecessárias.
Machado também enfatiza a necessidade de mudança cultural no judiciário. A prisão deve permanecer como medida excepcional, com uso de medidas cautelares alternativas e audiências de custódia efetivas, não apenas formais.
Perspectivas futuras
Especialistas destacam que a eficácia do Plano Pena Justa depende de implementação prática e controle superiores. A meta é reduzir entradas no sistema, melhorar a qualidade da defesa e diminuir a permanência de presos sem julgamento.
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