- A ANPD terá o seu primeiro concurso público para quadro efetivo, com 50 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
- A remuneração inicial é de R$ 17.726,42 e o cargo exige nível superior; a carreira foi criada pela Lei nº 15.352/2026.
- O edital deve ser publicado em até seis meses, com intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação e as provas.
- A distribuição das vagas ficou assim: 31 para ampla concorrência, 13 para pessoas negras, 3 para pessoas com deficiência, 2 para indígenas e 1 para quilombolas.
- O concurso marca a consolidação da ANPD como órgão permanente de proteção de dados, em meio a debates sobre LGPD, privacidade e IA.
A ANPD confirmou o lançamento do primeiro concurso para quadro efetivo de servidores. Serão 50 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com salário inicial de R$ 17.726,42. A seleção está autorizada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O edital deve ser publicado em até seis meses.
A criação do concurso marca um marco na atuação da ANPD, criada em 2018 para fiscalizar o uso de dados pessoais. Até então, os profissionais eram cedidos por outros órgãos, em regime transitório, enquanto a autarquia ganhava protagonismo na LGPD.
Detalhes do concurso
O edital prevê 50 vagas distribuídas entre 31 para ampla concorrência, 13 para pessoas negras (pretos e pardos), três para pessoas com deficiência, duas para indígenas e uma para quilombolas. O cargo exige ensino superior.
A autorização faz parte do conjunto de 200 cargos efetivos criados pela Lei nº 15.352/2026. Em maio, a ANPD solicitou a liberação de todas as vagas para consolidar o quadro permanente.
Como será o processo seletivo
O edital deverá trazer conteúdo das provas, cronograma e regras específicas. Após a publicação, há um intervalo mínimo de dois meses para a aplicação das provas. A convocação depende da homologação e de orçamento disponível.
A ANPD atua para assegurar que empresas, órgãos públicos e demais agentes tratem dados pessoais conforme a LGPD. O fortalecimento do quadro técnico é visto como essencial para ampliar a capacidade regulatória do órgão.
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