- Helena, 2 anos, não viajou aos Estados Unidos com o pai Neymar para a Copa do Mundo.
- A ausência gerou debates sobre o direito de convivência entre pais e filhos após a separação.
- O direito de convivência é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa manter vínculos saudáveis com ambos os genitores.
- O advogado Fernando Felix afirma que a convivência é direito da criança, e não apenas dos pais, e depende do melhor interesse do filho e do contexto familiar.
- Especialista ressalta que ausências pontuais não comprovam descumprimento do convívio e que julgamentos precipitados em redes sociais podem prejudicar o processo, exigindo análise detalhada pela Justiça.
A repercussão sobre o direito de convivência entre pais e filhos ganhou as redes após a ausência de Helena, filha de Neymar, na viagem do jogador aos Estados Unidos para acompanhar a Copa do Mundo. Helena completa 2 anos nesta sexta-feira, 3, e não viajou com o pai.
O direito de convivência, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo manter vínculos saudáveis entre a criança e ambos os genitores, independentemente da relação entre eles. A ideia central é o bem-estar da criança, com vínculos estáveis como prioridade.
Para o advogado especializado em direito de família Fernando Felix, a convivência não é um direito exclusivo dos pais, e sim um direito da própria criança. Ele aponta que ausências pontuais não configuram, por si, descumprimento ou alienação parental, sendo necessário analisar o contexto familiar, acordos, decisões judiciais e eventual conduta reiterada que afete o vínculo.
Outro ponto destacado é o impacto da exposição pública de conflitos. Segundo o especialista, julgamentos apressados nas redes sociais podem agravar o desgaste entre as partes e provocar desdobramentos jurídicos, já que nem todos os elementos estão presentes nessas trajetórias públicas.
Contexto legal e avaliação
A Justiça analisa o conjunto de evidências para verificar se houve prejuízo ao convívio entre a criança e um dos genitores, levando em conta acordos, decisões judiciais e justificativas para as escolhas. O objetivo é sempre o equilíbrio do vínculo e o melhor interesse da criança.
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