- A partir de 4 de julho começa o defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno de 2026.
- As restrições valem para todos os níveis de governo e vão até 25 de outubro, data provável do segundo turno.
- Fica proibida a publicidade institucional de órgãos públicos e a divulgação de atos, programas, obras ou serviços, com exceções em casos de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para produtos/serviços que disputem mercado com privados.
- A gestão de pessoal fica limitada: não podem ocorrer nomeações, contratações ou demissões sem justa causa, exceto para cargos em comissão e situações indispensáveis à continuidade dos serviços.
- Também há suspensão de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, exceto para obras já em andamento ou para atender emergências. Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações com recursos públicos nem contratar shows em eventos oficiais.
O defeso eleitoral começa neste sábado, dia 4 de julho, e vale para a administração pública de todo o país. O período dura três meses, até 25 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições de 2026. A regra abrange agentes públicos em todas as esferas.
Durante o defeso, fica proibida a publicidade institucional de órgãos públicos. Não podem ser divulgados atos, programas, obras ou serviços governamentais, exceto em casos de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando se trate de serviços que disputem mercado com empresas privadas.
Na área de comunicação, órgãos públicos devem adequar canais oficiais para evitar promoção de autoridades ou ações de governo durante o período. Ministérios e órgãos federais já anunciaram ajustes em presença digital.
Medidas que entram em vigor
O defeso também impede nomeações, contratações e demissões sem justa causa na gestão pública, na função de servidor, próxima ao pleito. Exceções incluem cargos em comissão, funções de confiança e situações indispensáveis à continuidade de serviços.
Transferências voluntárias de recursos entre entes federativos ficam suspensas. Mantêm-se apenas repasses já contratados para obras em andamento ou necessários em situações de emergência ou calamidade pública.
Inaugurações e shows
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses antes da votação. É vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para esses eventos.
Sanções
O descumprimento acarreta sanções como suspensão de conduta irregular, multas, cassação de registro ou diploma e responsabilização por improbidade administrativa, conforme o caso.
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