- A partir de sábado, 4, entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
- Fica proibida, em regra, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo previsão legal.
- Também há restrições para transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios e para a publicidade institucional de órgãos públicos.
- Candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas, para evitar uso da máquina pública na campanha.
- Entre 20 de julho e 5 de agosto haverá convenções partidárias para definirem candidaturas e coligações, com início dos registros de candidatura após as convenções.
A partir deste sábado (4) entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na legislação eleitoral, com o objetivo de manter o equilíbrio na disputa eleitoral de 2026.
As regras abrangem cargos da administração pública para evitar atuação indevida na campanha.
Entre as restrições, fica proibida a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo nas situações previstas em lei.
Acompanham as regras limites a transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, bem como a publicidade institucional.
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que visa reduzir vantagens indevidas na corrida eleitoral.
As regras começam exatamente três meses antes do primeiro turno e permanecem durante todo o período eleitoral, sob penalidades previstas.
Início das convenções e registro de candidaturas
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar convenções para definir candidaturas e deliberar sobre coligações.
Após as convenções, começam os procedimentos de registro de candidaturas e demais atos relacionados à organização das campanhas.
Mesários, logística e voto
Em julho, a Justiça Eleitoral inicia a convocação de mesários e equipes de apoio logístico, a partir de 7 de julho.
Abertos também, a partir de 20 de julho, os prazos para habilitação de eleitores que desejem votar em trânsito ou solicitar transferência temporária de seção.
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