- Entidades FCS e UNECS criticam a proposta sobre trabalho em feriados, dizendo que o funcionamento do comércio ficaria condicionado à autorização por Convenção Coletiva de Trabalho e haveria tratamento diferente entre segmentos.
- A portaria MTE nº 3.665 de 2023, que trata do tema, entrou em vigor em 27 de maio e estabelece a necessidade de CCT para autorização de trabalho em feriados.
- FCS e UNECS afirmam não ser contra a portaria, mas sim contra o modelo de regulamentação; defendem mais debate e um modelo mais isonômico.
- Em 25 de junho, o ministro do Trabalho e Emprego recebeu a minuta de uma nova portaria e o relatório do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado para aprimorar a norma.
- A nova minuta sugere que algumas atividades no comércio e serviços possam funcionar em feriados sem CCT, especialmente onde não há sindicato, mantendo a negociação coletiva como fundamento; setores que não dependem de CCT incluem pão e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias, postos de combustível, GLP, hotéis e restaurantes, feiras, entre outros.
Em um manifesto, entidades criticaram a proposta sobre o funcionamento do comércio em feriados. A discussão envolve a portaria MTE nº 3.665 de 2023, que já está em vigor desde 27 de maio e condiciona o trabalho em feriados à autorização por convenção coletiva de trabalho (CCT). As entidades apontam tratamento desigual entre segmentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu, em 25 de junho, a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro. O objetivo é aprimorar a regulamentação e ampliar o diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.
Segundo os integrantes do grupo, a negociação coletiva continua como principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados. O documento preserva direitos negociados e mantém espaço para acordos específicos por meio de CCT.
Setores que não exigem CCT
- vendas de pão e biscoitos; farmácias, inclusive manipulação de receitas; flores e coroas
- barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; GLP
- locação de bicicletas; hotéis, restaurantes e bares; casas de diversões
- feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios; agências de turismo
- locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições
- lavanderias e lavanderias hospitalares; serviços funerários
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