- O ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência da custódia das joias sauditas apreendidas no governo de Jair Bolsonaro para a Receita Federal.
- Atualmente, os itens estão armazenados em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília.
- A decisão determina o encaminhamento das joias à Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde ingressaram no país.
- A medida é considerada essencial para instrução e prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento, segundo Moraes.
- A Procuradoria-Geral da República apoiou a medida, afirmando que não há mais interesse criminal na guarda policial e que a transferência facilita a aplicação da sanção fiscal.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a transferência da custódia das joias sauditas apreendidas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão atende a pedido da Superintendência da 8ª Região Fiscal da Receita Federal.
Atualmente, os itens de luxo estão armazenados em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Com a autorização, as joias devem seguir para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde ingressaram no país originalmente.
A ação faz parte da etapa jurídica para a transferência de propriedade para a União, segundo a decisão proferida nesta sexta-feira (3/7). A mudança de custódia é apresentada pela Receita como essencial para o prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou a medida, conforme alegações apresentadas pela Receita. O parecer aponta que não há mais interesse criminal na manutenção da apreensão sob guarda policial, tornando necessária a transferência para fins fiscais.
Segundo análise da PGR, a transferência facilita a aplicação da sanção de perdimento na esfera fiscal, vinculada à propriedade das joias. A decisão mantém o foco na regularidade dos procedimentos administrativos.
As joias envolvem relógios, um colar com pedras e abotoaduras, segundo o último levantamento. A guarda atual, enquanto o processo corre, ocorreu na Capital Federal antes da determinação de Moraes.
A decisão não define o destino final dos bens, apenas autoriza a mudança de custódia para a continuidade do processo de perdimento. A partir de agora, a União passa a administrar o trâmite fiscal correspondente.
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