- Moraes autorizou a transferência da custódia das joias apreendidas de Bolsonaro para a Receita Federal.
- Os bens deixarão a Caixa Econômica Federal, em Brasília, e seguirão à Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
- A medida foi solicitada pela Receita Federal para dar continuidade ao procedimento de perdimento.
- Entre as peças estão relógios Rolex, um colar com pedras e abotoaduras, avaliadas em R$ 5,1 milhões pelos peritos da Polícia Federal.
- Em março, a Procuradoria-Geral da República pediu a transferência à Receita e o arquivamento do inquérito, citando lacuna jurídica sobre a natureza jurídica de presentes recebidos por presidentes.
O ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou, nesta quinta-feira, 2, a transferência da custódia das joias sauditas apreendidas durante o governo de Jair Bolsonaro para a Receita Federal. Os itens sairão da Caixa Econômica Federal, em Brasília, e seguirão para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
A medida atende a manifestação da Procuradoria-Geral da República emitida em março. A Receita Federal pediu a transferência para dar continuidade ao procedimento de perdimento, que pode levar à propriedade do Estado.
Entre as peças estão relógios de alto valor, um colar com pedras e abotoaduras. Moraes determinou que a Superintendência da Receita Federal e a Polícia Federal em São Paulo adotem as providências para efetivar a transferência às autoridades aduaneiras.
Contexto e desdobramentos
Em março de 2023, o Estadão revelou que o governo tentou trazer colar e brincos de diamante para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, sem declaração à Receita. Peritos da PF avaliaram o conjunto em cerca de 5,1 milhões de reais.
Os itens poderiam ter ficado com o governo, caso desembarcassem como presente oficial ao então presidente e à ex-primeira-dama. Contudo, a legislação determina que apenas lembranças pessoais podem ficar com o ex-presidente, não com a família, conforme decisão do TCU.
A PGR pediu, ainda, que o inquérito seja arquivado, avaliando lacuna jurídica sobre a natureza dos presentes recebidos por chefes do Executivo. Mesmo reconhecendo os fatos, o órgão entendeu que o caso não configura crime pela ausência de clareza legal.
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