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Senado aprova critérios para acesso à justiça gratuita

Senado aprova critérios objetivos para concessão da gratuidade da justiça; substitutivo exige comprovação documental e retorna à Câmara

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  • O Senado aprovou o substitutivo do PL 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil para exigir critérios objetivos e comprovação documental para a gratuidade da justiça, substituindo a simples declaração de hipossuficiência, e o projeto retorna à Câmara.
  • A aprovação ocorreu na última terça-feira (30) e busca coibir abusos no sistema de justiça gratuita, mantendo a concessão apenas a quem atenda a requisitos.
  • Também foi aprovado em regime de urgência o PL 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres, com regras de uso e penalidades para uso indevido.
  • A autorização é automática para mulheres acima de 18 anos; para jovens de 16 e 17 anos, exige autorização expressa de responsáveis; estabelecimentos devem manter registro da venda por cinco anos.
  • O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE) e o texto segue para sanção presidencial.

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. A medida modifica o CPC para exigir comprovação documental e critérios objetivos, além da declaração de hipossuficiência.

O projeto altera a lógica atual, que permitia o benefício apenas com base na situação financeira do requerente. Agora, quem pleitear a gratuidade precisa atender a ao menos um dos requisitos previstos no texto.

O substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão, segue para a Câmara dos Deputados em regime de urgência, após a aprovação no Senado. A proposta visa coibir abusos no sistema de justiça gratuita.

Defesa pessoal para mulheres

Foi aprovado ainda, em regime de urgência, o PL 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto estabelece regras de uso e penalidades por mau uso.

A norma determina que mulheres acima de 18 anos têm autorização automática para a compra, enquanto jovens de 16 e 17 anos podem obter autorização dos responsáveis. Estabelecimentos devem manter registro da venda por cinco anos.

O projeto, relatado pelo senador Laércio Oliveira, está pronto para sanção presidencial e prevê mecanismos para proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

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