Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

SP reduz superlotação de presídios semiabertos e agrava os fechados

Transferência de vagas do regime fechado para o semiaberto eleva a ocupação neste regime e agrava o problema no fechado, conforme Defensoria

Foto mostra superlotação em cela do Centro de Detenção Provisória de Limeira, no interior de São Paulo
0:00
Carregando...
0:00
  • STF determinou reduzir a superlotação no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu; Defensoria afirma que o governo transferiu vagas do regime fechado para o semiaberto, agravando este último.
  • Entre maio e dezembro de dois mil e vinte e cinco, quarenta e oito vagas foram criadas no semiaberto e trezentas e quatro foram retiradas do regime fechado, levando a ocupação do fechado de cento e quarenta e cinco vírgula sete por cento para cento e cinquenta e quatro vírgula dois por cento.
  • Segundo o CNJ, um quarto dos presídios brasileiros tem ocupação acima de cento e trinta e sete vírgula cinco por cento, patamar considerado crítico; STF já orientou medidas de desencarceramento por meio da Súmula Vinculante cinquenta e seis e do Tema dois setenta e três.
  • Defensoria pede que as medidas de redução da superlotação crítica sejam aplicadas também no regime fechado paulista; a SAP disse ter prestado informações ao STF e aguarda manifestação da corte.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que acompanha o Plano Pena Justa e está criando uma Central de Regulação de Vagas para aperfeiçoar a gestão da ocupação, com responsabilidade de monitoramento diário no semiaberto e de infraestrutura pelo Executivo.

A decisão do STF para reduzir a ocupação de um presídio paulista no regime semiaberto desencadeou uma disputa entre Defensoria Pública, TJ-SP e o governo de Tarcísio de Freitas. O caso envolve o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, no interior, e a aplicação de medidas previstas pela corte para evitar superlotação e danos à dignidade dos presos.

Documentos obtidos pela Folha apontam que, entre maio e dezembro de 2025, 3.204 vagas deixaram de existir no regime fechado, enquanto 3.257 vagas foram criadas no semiaberto. Com isso, a ocupação do regime fechado subiu de 145,7% para 154,2%.

A Defensoria afirma que o Judiciário paulista deixou de aplicar medidas de desencarceramento previstas pelo STF, enquanto o governo reorganizou administrativamente o sistema, transferindo vagas do regime fechado para o semiaberto. A mudança, segundo a instituição, aliviou um regime e agravou o outro.

Em nota, a SAP disse que a Procuradoria-Geral do Estado prestou informações ao STF e aguarda manifestação da corte. A pasta não explicou por que houve a conversão de vagas em vez de adotar as medidas de redução previstas pelo STF.

Contexto e desdobramentos

O caso integra a Reclamação 58.207, envolvendo o CPP de Pacaembu, com quase 150% de ocupação em 2024. Em agosto de 2024, o STF determinou reduzir a ocupação para 137,5% e indicou ações como antecipação de progressão de regime, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

A Defensoria sustenta que, desde então, essas medidas não teriam sido aplicadas, com presos transferidos para unidades mais lotadas. Audiências de conciliação no STF resultaram em acordo para manter o semiaberto abaixo do limite e criar mecanismos de fiscalização.

Segundo dados da SAP repassados à Defensoria, o número de vagas do regime fechado caiu de 115.033 para 111.829, enquanto a população cresceu de 167.664 para 172.518. Já as vagas do semiaberto subiram de 37.463 para 40.720, com população de 43.301 para 45.803, levando o semiaberto a 112,5% de ocupação.

O defensor Bruno Shimizu afirmou que o problema não está resolvido, apenas deslocado dentro do sistema. A Defensoria pediu ao STF que a decisão seja estendida a todas as unidades paulistas, independentemente do regime.

O TJ-SP informou que acompanha o Plano Pena Justa, homologado pelo STF, e trabalha na criação de uma Central de Regulação de Vagas para melhorar a gestão da ocupação. A Justiça acrescentou que cabe ao Judiciário monitorar a ocupação do semiaberto, enquanto a execução da infraestrutura prisional é tarefa do Executivo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais