- O STF confirmou o teto de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias e detalhou, em conjunto, dez situações específicas de aplicação prática das novas regras.
- Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais são inconstitucionais e devem ter os pagamentos interrompidos (auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche).
- A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) é devida a magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, com 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade, respeitado o teto de 35%; pensionistas também podem ter direito sob requisitos; evita-se duplicidade com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
- Gratificações: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) depende de teto constitucional e de critérios a definir para unidades com excesso de processos; a Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) pode ocorrer junto com GAJU, apenas nas unidades reconhecidas previamente, sempre observando o teto.
- Outros itens: o auxílio-saúde permanece indenizatório apenas por reembolso comprovado; plantões podem ser pagos em dinheiro com teto de 35% e até 30 dias por ano, com plantões virtuais pagos somente se houver convocação; a implementação do passivo auditado exige que o corregedor em até 30 dias apresente a relação de pagamentos anteriores que, depois, precise ser referendada pelo plenário para retorno dos valores assegurados.
O STF confirmou como serão aplicadas as novas regras sobre as verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, após flexibilizar parte da decisão de março. A corte manteve o teto de 35% do subsídio e detalhou dez situações específicas envolvendo verbas, gratificações e passivos. A aplicação prática passa a seguir critérios definidos pela própria decisão.
A tese principal, mantida, define o limite geral de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias. Além disso, o tribunal indicou como cada parcela deve ser implementada, com regras próprias para cada tipo de benefício.
1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche
Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais são considerados inconstitucionais e devem ser interrompidos.
2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos
Somente períodos anteriores à fixação da tese, não utilizados por necessidade do serviço, podem ser indenizados em dinheiro. O teto de 35% continua vigente.
3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira
A PVTAC de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica pode ser implementada de forma automática, para magistrados e MPs ativos e inativos, respeitando o 35% do subsídio.
4) Aposentados e pensionistas
A PVTAC é devida aos aposentados e pensionistas quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, desde que preenchidos os requisitos.
5) Cumulação entre PVTAC e ATS
PVTAC não se confunde com o ATS compartilhado até 2006. Cada período de atividade jurídica pode ser contado apenas uma vez para evitar dupla concessão.
6) GAJU (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição)
A gratificação só pode ser paga, até o teto constitucional, para quem atua em unidades com excesso de processos. Critérios serão definidos por resolução conjunta do CNJ e CNMP.
7) GEDP (Gratificação por Comarca de Difícil Provimento)
Pode ser recebida junto com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que respeitado o teto. Apenas para unidades que já possuíam o reconhecimento antes de março de 2026.
8) Auxílio-saúde
Mantém natureza indenizatória e só pode ser pago via reembolso de despesas comprovadas. Pagamento em valor fixo é proibido.
9) Plantões judiciais e de custódia
Tribunais e Procuradorias-Gerais podem converter em dinheiro plantões não usufruídos, por interesse público. Indenização limitada a 30 dias/ano e ao teto de 35%. Plantões virtuais só com convocação efetiva, conforme resolução do CNJ e CNMP.
10) Implementação do passivo auditado
O corregedor nacional de Justiça apresentará em 30 dias a relação de pagamentos anteriores à decisão com validade verificada. O plenário do STF deve refrendar para retomar os pagamentos, observando o limite de 35%.
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