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Mariana Ferrer: direitos das vítimas não reduzem garantias de acusados

STF anulou a absolvição do empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer; novo julgamento ocorre em Santa Catarina e a Lei Mariana Ferrer é destacada

Mariana Ferrer durante a apresentação do TCC no ano passado
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  • Mariana Ferrer falou publicamente pela primeira vez após a decisão do STF de anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro, em 18 de junho.
  • O STF determinou a nulidade de provas obtidas em crimes sexuais que desrespeitaram direitos da vítima; novo julgamento ocorre em Santa Catarina, data ainda não definida.
  • A jurista destacou os avanços promovidos pela Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245, de 2021) e afirmou que reconhecer direitos das vítimas jamais reduzirá garantias dos acusados.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Ferrer foi submetida a tratamento cruel pela defesa; novos representantes de Aranha reiteram a inocência.
  • Nesta sexta, o Alto Comissariado da ONU enviou carta ao Brasil apontando possíveis violações processuais no caso e questionando medidas de reparação pelo CNJ.

Mariana Ferrer voltou a falar publicamente nesta sexta-feira (3), pela primeira vez desde a decisão do STF que anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha pelo crime de estupro, em 18 de junho. O pronunciamento ocorreu durante evento da OAB Minas, promovido pela Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

A jurista reforçou que o reconhecimento dos direitos das vítimas não diminui as garantias legais dos acusados. Ela destacou avanços da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245, de 2021) como marco de proteção à dignidade humana, afirmando que a vítima passa a ocupar posição de sujeito de direitos no sistema de Justiça.

O STF determinou a nulidade de provas obtidas em processos por crimes sexuais quando houve violação de direitos da vítima, e determinou novo julgamento do caso em Santa Catarina, ainda sem data definida. O relator Alexandre de Moraes enfatizou o tratamento desrespeitoso recebido pela vítima durante a defesa do réu.

Avanços legais e impacto institucional

Ferrer disse que a lei estabeleceu um novo paradigma para a proteção da dignidade da pessoa vitimada, com efeito além do processo penal. Segundo ela, a transformação envolve ações do Judiciário, do Ministério Público e de demais setores do Estado.

Ela ainda apontou que a maior mudança é a reorganização da posição da vítima dentro do sistema, deixando de ser apenas objeto de prova para tornar-se sujeito de direitos. A advogada citou a necessidade de responsabilidade institucional para a preservação da dignidade humana.

Contexto internacional e próximos passos

Nesta sexta, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU informou sobre uma carta ao Brasil apontando possíveis falhas processuais no caso e solicitando informações sobre investigações disciplinares no CNJ, bem como medidas de reparação à vítima. O órgão também questiona se foram adotadas providências cabíveis.

A relatora do caso mantém o foco na proteção das vítimas e na garantia de procedimentos justos, ressaltando que a proteção à dignidade não depende apenas de decisões judiciais, mas de um conjunto de ações públicas. A data do novo julgamento em Santa Catarina ainda não foi definida.

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