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Ministro do STJ Messod Azulay Neto mandou soltar traficante do PCC

Ministro do STJ determina soltura de traficante do PCC, mas Justiça de Minas Gerais suspende a decisão, mantendo prisão e propondo medidas cautelares

Messod Azulay Neto, ministro do STJ
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  • O ministro do STJ Messod Azulay Neto determinou a soltura do traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, mas nova decisão judicial bloqueou a libertação.
  • Azulay Neto atua no Superior Tribunal de Justiça desde 2022, tem 62 anos, é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e realizou cursos na Fundação Dom Cabral e na Fundação Getúlio Vargas; foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Em abril, o ministro já havia acatado habeas corpus e soltado o MC Ryan SP, durante a Operação Narco Fluxo, questionando a legalidade da prisão prolongada.
  • Sobre “Mancha”, Azulay Neto afirmou que a defesa comprovou atividade econômica lícita da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda. (60% das cotas), destacando residência fixa, vínculos familiares estáveis e que é pai de três crianças, sugerindo medidas cautelares diversas da prisão.
  • Paralelamente, o juiz de Belo Horizonte decretou a prisão temporária de “Mancha” por 30 dias no âmbito de investigação sobre homicídio de 2018, com indícios de participação do acusado.

Messod Azulay Neto, ministro do STJ desde 2022, autorizou a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha, com medidas cautelares. A decisão foi alvo de novo acórdão judicial que impediu a libertação, segundo informações. O caso envolve prisão preventiva e revisitação de medidas restritivas.

Azulay Neto argumentou que a defesa comprovou atividade econômica lícita do econômico, como sócio majoritário da Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., com 60% das cotas. O ministro ressaltou ainda residência fixa e vínculos familiares estáveis, incluindo ser pai de três crianças, o que, em seu ver, afastaria a necessidade de manter a prisão.

O relator também indicou que Mancha poderia cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como não deixar o país, entrega de passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e comparecimentos mensais à Justiça. Segundo ele, manter a prisão preveniria antecipação de pena diante da ausência de requisitos legais.

Entenda o caso de ‘Mancha’

Mancha é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, além de ser apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção aliada ao PCC. A decisão do STJ ocorreu antes de ação de um juiz de MG que decretou a prisão temporária por 30 dias no âmbito de apuração de homicídio.

Pouco depois, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, da 2ª Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ordenou a prisão temporária do investigado. A prisão temporária visa avançar diligências da investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018.

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