- O Piauí aprovou uma lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, que obriga empresas contratadas pelo poder público a reservar vagas para presos e egressos do sistema prisional.
- A reserva varia conforme o tamanho do contrato: no mínimo 5% das vagas para contratos com 25 trabalhadores ou mais; pelo menos uma vaga para contratos de seis a 24; reserva facultativa para até cinco trabalhadores.
- As vagas são para pessoas em regime aberto ou semiaberto, beneficiários de livramento condicional e egressos; a seleção é feita por Escritórios Sociais ou, onde não houver, pelas Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Justiça.
- Os contratos devem trazer cláusulas sobre o cumprimento da reserva, e o Estado poderá exigir comprovação da reserva antes de cada pagamento.
- A medida exclui contratos de segurança e vigilância e tem gerado debate sobre implementação, segurança jurídica e efetividade como política de reinserção.
Empresas que prestam serviços ao governo do Piauí devem reservar vagas para presos e egressos do sistema prisional. A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (3). A norma vale para contratos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A reserva de vagas varia conforme o tamanho do contrato. Em equipes com 25 trabalhadores ou mais, pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas. Contratos de seis a 24 empregados exigem pelo menos uma vaga. Em contratos com até cinco trabalhadores, a reserva é facultativa.
Como funciona a implementação
Além da reserva, a lei impõe novas obrigações às empresas durante a execução dos contratos. Todos os acordos devem trazer cláusulas sobre o cumprimento da legislação. Antes de cada pagamento, a empresa precisa comprovar à administração pública o atendimento à reserva.
A seleção dos trabalhadores não fica a cargo das empresas. Candidatos são previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais, vinculados à Secretaria de Justiça. Em cidades sem Escritórios Sociais, a pré-seleção ocorre nas Varas de Execução Penal ou pela própria Secretaria de Justiça.
Critérios e exceções
Os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça devem adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual no encaminhamento das vagas. O salário pago aos beneficiários deve respeitar o valor do salário mínimo.
A única exceção prevista envolve empresas contratadas para serviços de segurança e vigilância, que ficam dispensadas da obrigação de reservar vagas.
Repercussões e avaliação
O alcance da medida é limitado, pois o estado tem cerca de 8 mil pessoas privadas de liberdade, em um universo de aproximadamente 3,3 milhões de habitantes. A lei gerou debate entre especialistas em segurança pública e políticas de ressocialização.
Pesquisadores destacam a importância de ampliar oportunidades para egressos, mas divergem sobre cotas obrigatórias em contratos públicos. Também apontam que políticas de capacitação profissional podem contribuir para a reintegração ao mercado de trabalho.
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