Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Regras do defeso eleitoral que entram em vigor neste sábado

Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, restringindo inaugurações, conteúdos oficiais com candidatos e publicidade institucional até o primeiro turno

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.
0:00
Carregando...
0:00
  • O período de defeso eleitoral começa neste sábado, 4 de julho, três meses antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro.
  • Durante o defeso, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas e sites oficiais devem retirar conteúdos que identifiquem políticos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
  • Fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos; também estão vetadas contratações de shows com recursos públicos.
  • Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, podendo, em casos de emergência, ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral.
  • Convenções partidárias terão propaganda interna autorizada a partir de 5 de julho, com escolha de candidatos ocorrendo por meio dessas convenções; o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se houver, o segundo turno em 25 de outubro.

O período de defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, 4 de julho. As regras visam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos, três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As vedações incluem ações de governos federal e estaduais.

Durante o defeso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Sites oficiais devem retirar conteúdos que identifiquem políticos ou a sua atuação na administração. Conteúdos de utilidade pública podem permanecer.

Também há restrições à publicidade institucional de obras e serviços. A contratação de shows com recursos públicos está proibida. Pronunciamentos em rádio e TV são vetados, salvo exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral em emergências.

Contratações, transferências e convenções

Agentes públicos não podem nomear, exonerar ou transferir servidores que impeçam o exercício funcional. Nomeações e exonerações só podem ocorrer para cargos em comissão, funções de confiança ou manutenção de serviços essenciais. Exceções valem para Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência.

Ações de transferência voluntária de recursos entre os entes federativos ficam vedadas, exceto para obras existentes ou situações de calamidade pública. Evitam-se repasses que possam beneficiar campanhas ou obras novas.

A partir de 5 de julho, inicia a propaganda interna para as convenções partidárias, que podem ocorrer a partir de 20 de julho. Propaganda externa, via rádio, TV ou outdoors, permanece proibida até novas diretrizes.

Eleições 2024

O calendário prevê o primeiro turno em 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. As regras do defeso e as datas de convenções influenciam a montagem das candidaturas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais