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STF discute indenização por desapropriação de posse sem registro

STF discute se desapropriação de posse sem registro deve indenizar além das benfeitorias, com ou sem juros, afetando famílias de baixa renda

STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade.
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  • STF reconhece repercussão geral em recurso que discute indenização em desapropriação de posse sem registro de propriedade, tema ligado ao ARE 1.594.146 (Tema 1.464).
  • Caso envolve desapropriação no Rio de Janeiro para o corredor viário Transcarioca, com ocupantes de baixa renda sem registro formal.
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro limitou a indenização ao valor das benfeitorias, afastando juros compensatórios e moratórios.
  • Ocupantes afirmam que a indenização deve incluir o valor econômico da posse pacífica, residência e subsistência, além de possíveis pequenos negócios; também citam violação de direitos como moradia e devido processo.
  • A corte destacou que a definição da tese impacta muitos processos e pode influenciar políticas de proteção a grupos vulneráveis; mérito ainda não tem data para julgamento.

O STF reconheceu repercussão geral de recurso que discute indenização por desapropriação de posse sem registro de propriedade. A discussão envolve ocupantes de imóveis de baixa renda em áreas de utilidade pública, como a Transcarioca, no Rio de Janeiro. O tema será apreciado no ARE 1.594.146 (Tema 1.464), definindo tese obrigatória para casos similares.

A controvérsia nasceu com a desapropriação promovida pelo município do Rio de Janeiro para viabilizar o corredor viário Transcarioca. A decisão envolve se a indenização pode ficar apenas no valor das benfeitorias, sem juros compensatórios e moratórios.

O TJ do Rio de Janeiro limitou a indenização às benfeitorias e afastou a incidência de juros. Antes, reconhecia-se a possibilidade de desapropriação da posse com base em precedente do STJ que admite indenização prévia ao possuidor.

Os ocupantes argumentam que a indenização deve incluir o valor econômico da posse pacífica e contínua, já que o imóvel servia de residência e sustento, com atuação de pequenos negócios. Pedem respeito à moradia como direito fundamental.

O STF votou reconhecendo a repercussão geral por sua relevância jurídica, social e econômica, destacando que a interpretação afeta a recomposição patrimonial de expropriados e a atuação da Administração Pública. Ainda não há data para o mérito.

Quando o julgamento ocorrer, a Corte definirá tese vinculante a ser aplicada em processos semelhantes nos demais órgãos do Judiciário. O tema pode influenciar dezenas de ações envolvendo desapropriações por utilidade pública.

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