- O Tribunal Superior Eleitoral impõe restrições de publicidade a partir de sábado, 4 de julho de 2026, três meses antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro.
- Governos não podem usar publicidade oficial para promover obras, programas ou serviços que beneficiem candidatos.
- Pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas, nem realizar shows pagos com dinheiro público em inaugurações.
- Ficam proibidas transferências de recursos da União para estados e municípios e entre estados e municípios durante o período, com exceções para situações já em andamento ou emergências.
- Agentes públicos não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir até a posse dos eleitos; há exceções para cargos de confiança e funções essenciais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou novas restrições de publicidade e atuação de governos e pré-candidatos a partir deste sábado, 4 de julho de 2026. A medida vale para o período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições e busca impedir uso indevido da estrutura pública para favorecer ocupantes de cargo ou quem pretende disputar a eleição.
Segundo o TSE, governos não podem veicular publicidade de obras, programas ou serviços que possam beneficiar candidatos. Pré-candidatos não devem participar de inaugurações de obras públicas, sob pena de transformar o ato em palco político. Shows pagos com dinheiro público também ficam proibidos em inaugurações ou divulgação de serviços.
Medidas em vigor
As regras se estendem a proibições de transferências de recursos da União para estados e municípios, bem como entre estados e municípios, para evitar favorecimento de aliados locais. Não vale, contudo, para obras já em andamento, nem em situações de emergência ou calamidade pública.
Funcionários públicos não podem ser nomeados, contratados, demitidos sem justa causa, removidos ou transferidos até a posse dos eleitos. A medida visa impedir pressão política por meio de contratações ou demissões de apoiadores ou adversários.
Exceções incluem nomeações para cargos de confiança, além de cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas aprovados em concursos homologados até 4 de julho. Também vale para contratações necessárias para serviços públicos essenciais.
Pré-candidatos que ocupam cargos públicos não poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral, exceto se a Justiça Eleitoral considerar temática urgente relacionada às funções de governo.
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