- Bancas de heteroidentificação, criadas para evitar fraudes nas cotas, apresentam decisões conflitantes entre concursos federais, reprovando candidatos ou deixando vagas reservadas sem ocupante.
- Um caso destacado é o de Camila Ferreira, aprovada em 2015 como parda pela EBSERH, mas reprovada em 2024 pela UFRJ sob o mesmo enquadramento, com a vaga reservada ficando vazia; recorreu à Justiça e perdeu.
- Outro relato é o de um servidor público de 33 anos, reprovado no TRF4 em 2019 apesar de ter histórico de aprovações em concursos anteriores por bancas que avaliavam fenótipo; questiona o que é necessário para ser considerado pardo.
- O advogado Caio Tirapani representa mais de duzentas pessoas que não foram reconhecidas pelas bancas desde 2018, quando houve portaria regulamentando as comissões.
- A prática tem base no Supremo, que reconheceu a legitimidade das bancas em 2017, mas com ressalvas; a lei de cotas mudou em 2025, elevando a reserva para 30% e incluindo indígenas e quilombolas, mantendo as bancas ativas.
As bancas de heteroidentificação, criadas para impedir fraudes nas cotas raciais, têm gerado decisões que variam entre concursos. Candidatos às vagas reservadas são reprovados por comissões distintas mesmo sob a mesma lei, e há vagas que ficam vazias quando o parecer é desfavorável.
O caso envolve a oficial de chancelaria Flávia Medeiros, cuja trajetória ilustra a atual complexidade. Em 2015, foi aprovada como parda em concurso da EBSERH, com reserva de 20% de vagas para pretos e pardos. A banca reconheceu a candidata, em Juiz de Fora, sem adornos na foto.
Em 2024, sob o mesmo arcabouço legal, outra banca na UFRJ indicou que ela não apresentava características fenotípicas marcadoras da exclusão social, o que não consta no edital. A vaga reservada ficou sem ocupante, gerando questionamentos sobre a coerência entre as decisões.
A disputa também envolve o servidor público que não se identifica com a primeira avaliação. JSV, de 33 anos, foi reprovado no concurso do TRF4 em Curitiba, em 2019, após avaliação de dois minutos. O candidato recorreu à Justiça e passou por novas contestações de bancas que consideravam o fenótipo.
Na defesa, os três candidatos são representados pelo mesmo escritório, que desde 2018 atua no recurso de pessoas não reconhecidas pelas comissões. O número de casos acompanhados supera 200, em concursos e universidades.
Panorama histórico
Historicamente, a divergência não é recente. Em 2007, dois gêmeos univitelinos realizaram vestibular da UnB sob cotas; uma banca aceitou um como negro e a outra não. Em 2017, o STF validou as bancas em ADC, com ressalvas para dignidade e defesa, mas reconhecendo risco de arbitrariedade.
A lei de cotas passou por mudanças em 2025, aumentando a reserva para 30% e incluindo indígenas e quilombolas. Mesmo com alterações, as bancas continuam atuando, gerando conflitos entre pareceres distintos em certames diferentes.
Questões em aberto
O tema levanta dúvidas sobre a aplicação uniforme das regras e sobre a forma de comprovar pertença racial. Candidatos relatam variações entre conciliações administrativas e decisões judiciais. A lack de padronização persiste, alimentando disputas e insegurança entre candidatos.
O Cebraspe informou que questionamentos da candidata são tratados no âmbito de ação judicial e que os esclarecimentos ficam nos autos, sem manifestação pública até o momento. O Itamaraty não comentou o caso até o fechamento desta edição.
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