- O plenário do STF encerrou o julgamento sobre os penduricalhos, mantendo o entendimento de março e definindo diretrizes em dez situações práticas.
- Auxílio-alimentação e creche continuam vetados; pagamentos devem ser cortados imediatamente.
- Férias, licenças e plantões não usufruídos podem ter indenização apenas em casos de estrita necessidade do serviço, limitada a trinta e cinco por cento do subsídio.
- Adicional por Tempo de Antiguidade, o PVTAC, pode ser pago de forma automática até trinta e cinco por cento do subsídio, respeitando o teto; não se confunde com o antigo ATS, e cada ano contado pode gerar apenas um benefício.
- Outros pontos importantes: GAJU fica limitado ao teto e a unidades comprovadamente sobrecarregadas; GEDP pode ser somado, desde que já existente; venda de plantões com limite de até trinta dias por ano; pagamentos atrasados passam a depender de listagem aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça com aval do STF.
O plenário do STF encerrou nesta semana o julgamento sobre o pagamento de penduricalhos na magistratura e no Ministério Público, definindo regras para a aplicação das novas diretrizes. A decisão preserva o entendimento de março, mas detalha como cada benefício deve ser tratado na prática.
Entre os pontos aprovados, estão limites aos pagamentos automáticos e a exigência de comprovação de despesas. Os juízes, procuradores e promotores passam a ter critérios mais rígidos para recebimento de auxílios, gratificações e indenizações.
Auxílio-alimentação e creche
O STF manteve veto absoluto a auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais. Pagamentos devem ser cortados de imediato por serem inconstitucionais.
Férias, plantões e licenças não usufruídas
A conversão em dinheiro passa a ser exceção. Indenizações só para períodos anteriores à decisão por necessidade do serviço, com limite de 35% do subsídio.
Adicional por Tempo de Antiguidade (PVTAC)
Bônus de 5% a cada cinco anos pode ser pago automaticamente a ativos, inativos e pensionistas. Mesmo assim, o teto de 35% do subsídio permanece.
Acúmulo de PVTAC e o antigo ATS
O novo adicional não pode ser confundido com o ATS, extinto em 2006. Não é permitido usar o mesmo período para os dois benefícios; cada ano vale para um deles.
Gratificação por acúmulo de função (GAJU)
A GAJU depende de teto constitucional e de unidades sobrecarregadas. Critérios para “volume excessivo” serão definidos por CNJ e CNMP. Gratificações por atividades normais do cargo continuam proibidas.
Comarcas de difícil provimento
GEDP pode ser somada à GAJU desde que respeite o teto. O benefício permanece apenas para comarcas com esse status reconhecido antes de março de 2026.
Auxílio-saúde
Pagamento em valor fixo foi encerrado. O benefício passa a exigir comprovação e reembolso de despesas médicas reais.
Venda de plantões judiciais
Folgas podem virar dinheiro, até 30 dias por ano, com teto de 35% do subsídio. Plantões virtuais pagam apenas se houver atuação efetiva; valores diários são tabelados por CNJ e CNMP.
Passivos
O Corregedor Nacional de Justiça tem 30 dias para apresentar lista completa de pagamentos retroativos auditados. A liberação depende de autorização do STF, mantendo o limite de 35% do subsídio.
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