- O TRF da quarta região concedeu parcialmente tutela de urgência para que a banca do Hospital de Clínicas de Porto Alegre reavalie a condição de deficiência de um candidato que vive com HIV, utilizando o modelo biopsicossocial.
- O candidato buscava vagas destinadas a pessoas com deficiência por ser HIV positivo e por ter visão monocular, após a banca ter negado o enquadramento.
- A visão monocular foi mantida como não comprovada no momento adequado do certame; mudar a fundamentação após o edital poderia violar vinculação ao edital e isonomia entre candidatos.
- Sobre o HIV, o juiz afirmou que a avaliação de deficiência não depende apenas do estado clínico; deve considerar fatores médicos e sociais, culturais, laborais e psicológicos.
- A decisão determina estudo biopsicossocial e nova avaliação para verificar se a infecção por HIV, associada a barreiras sociais, justifica a inclusão na política de PcD; há risco de dano próximo à homologação do concurso.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar que a banca organizadora do concurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, realize estudo biopsicossocial e reavalie a condição de pessoa com deficiência de um candidato que vive com HIV. A decisão envolve vagas reservadas a PcD e questiona critérios usados pela banca após a recusa inicial de enquadramento.
O candidato disputava o cargo de enfermeiro e buscava concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ele entrou com ação após ter o enquadramento negado, alegando direito à política afirmativa por ser pessoa vivendo com HIV e por possuir visão monocular. A defesa é conduzida pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator manteve a visão monocular como deficiência reconhecida pela lei. Entretanto, afirmou que o candidato não apresentou a documentação no momento adequado, o que, na visão do juiz, violaria a vinculação ao edital e a isonomia entre os concorrentes.
Sobre o HIV, o magistrado destacou que a avaliação deve observar o modelo biopsicossocial previsto na legislação, indo além de aspectos médicos. A decisão aponta que a condição de ser soropositivo não gera automatically o enquadramento, tampouco pode ser descartada apenas por ausência de sintomas.
O relator enfatizou que pessoas que vivem com HIV podem enfrentar preconceito e barreiras sociais que limitam participação plena na sociedade, devendo isso ser avaliado individualmente. A banca foi orientada a realizar estudo biopsicossocial e reavaliar a condição do candidato para verificar a necessidade de inclusão nas vagas de PcD, considerando eventuais barreiras sociais associadas à infecção.
A decisão também levou em conta o risco de dano devido à proximidade da homologação do concurso, que poderia levar à nomeação antes da nova avaliação. O processo tramita na 4ª região com o número 5021537-07.2026.4.04.0000.
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