- O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu decisão do STJ que autorizava a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, e restabeleceu a prisão preventiva no processo relacionado ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
- Douglas é apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção ligada ao PCC, e já havia rompido a tornozeleira eletrônica, fugindo para a Bolívia.
- A decisão de Fachin ocorreu no sábado, 4, e considera insufficentes as medidas cautelares, ampliando a prisão preventiva diante dos riscos à ordem pública.
- Antes, o STJ havia autorizado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira, entrega de passaporte e comparecimento mensal.
- Também houve decretos de prisão temporária no âmbito de outra investigação sobre homicídio ocorrido em 2018, expedidos por juiz de Belo Horizonte, mantendo o tema sob apuração separada.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do STJ que havia autorizado a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho, o Mancha. A medida restabelece a prisão preventiva no processo de tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mancha é apontado como fundador da Tropa do Douglas, ligada ao PCC.
A decisão ocorreu após a soltura ser autorizada por Messod Azulay Neto, ministro do STJ, que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica. O Ministério Público pediu a suspensão e Fachin atendeu parcialmente, restabelecendo a preventiva em caráter liminar.
Douglas foi preso no Pará e capturado na Bolívia, em Santa Cruz de la Sierra, após ficar foragido. Segundo investigações, ele tentava transportar mais de 300 kg de cocaína para Portugal, ocultos em uma carga de açaí. Os relatos apontam ainda que ele rompeu a tornozeleira e fugiu.
Contexto e desdobramentos
Pelo STJ, a soltura foi justificada pela defesa com atividade econômica lícita e laços familiares estáveis. Fachin, porém, considerou relevante a possibilidade de grave lesão à ordem pública e à aplicação da lei penal, diante do histórico de foragido.
A decisão liminar de Fachin será analisada pelo Plenário do STF. O caso envolve ainda uma prisão temporária decretada pela Justiça de Minas Gerais em investigação sobre homicídio de 2018, com desdobramentos em curso.
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