- Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado em 1982, após denunciar fraude conhecida como Escândalo da Mandioca.
- Ele denunciou oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e outras 21 pessoas envolvidas na fraude.
- A fraude envolvia produtores que simulavam plantação de mandioca para obter empréstimos do Banco do Brasil e, alegando seca, recebiam seguro agrícola.
- O nome dele será inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, conforme a Lei quinze mil quatrocentos e quarenta e seis, sancionada pelo presidente Lula e publicada em trinta de junho de dois mil e vinte e seis.
- O Livro dos Heróis está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília; a iniciativa decorre do Projeto de Lei três mil seiscentos e sessenta e três de dois mil e vinte e três, da senadora Teresa Leitão.
Pedro Jorge de Melo e Silva, procurador da República, denunciou em 1981 uma fraude conhecida como Escândalo da Mandioca, envolvendo oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e 21 pessoas. O crime consistia em obtenção de empréstimos para plantação de mandioca.
Ele foi assassinado no dia 3 de março de 1982, ao sair de uma padaria em Olinda, Pernambuco. A denúncia, mesmo diante de ameaças, apontava para um esquema em que produtores simulavam perdas para obter seguro agrícola junto ao Banco do Brasil.
Inscrição no Livro dos Heróis da Pátria
A Lei 15.446, sancionada pelo presidente Lula e publicada em 30 de junho de 2026, determina que o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva seja registrado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O livro fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A iniciativa decorre do Projeto de Lei 3.663/2023, da senadora Teresa Leitão.
O reconhecimento se insere na atualização do acervo, que tem como objetivo preservar a memória de quem atuou pela justiça e pela integridade institucional. A publicação oficial confirma a inclusão do nome do procurador, já reconhecido por entidades de proteção à memória histórica.
Este texto é uma adaptação da matéria originalmente publicada pela Agência Senado em 1º de julho de 2026. A reprodução citando a fonte é permitida.
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