Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF define como serão aplicadas verbas indenizatórias

STF mantém teto de 35% do subsídio para verbas indenizatórias; decisão detalha aplicação em dez situações e critérios para pagamentos

Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos de implementação; em outros, definiu critérios objetivos ou disciplinou hipóteses excepcionais
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF manteve as diretrizes centrais da decisão de março e detalhou a aplicação em dez situações, mantendo o teto de 35% do subsídio para verbas indenizatórias.
  • Auxílios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche criados por outras esferas devem ser interrompidos por serem inconstitucionais.
  • Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos podem, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro apenas para períodos anteriores à fixação da tese, respeitando o limite de 35% do subsídio.
  • A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) poderá ser implementada para magistrados e integrantes do Ministério Público, ativos e inativos, até o teto de 35%, sem necessidade de requerimento individual.
  • A implementação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) depende de critérios a definir, com possibilidade de pagamento apenas em unidades com excesso de processos, e a Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ocorrer junto com acúmulo de jurisdição apenas nas unidades já reconhecidas antes de março de 2026; o passivo auditado será revisado pelo corregedor nacional de Justiça, com retomada dos pagamentos somente após aprovação do STF.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de embargos sobre a aplicação da decisão de março que define regras para pagar verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, respeitando o teto constitucional. O Plenário manteve as diretrizes centrais e detalhou como devem ocorrer 10 situações específicas, mantendo o regime de transição.

Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche permanecem inconstitucionais quando criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais, com interrupção dos pagamentos. A decisão endurece o controle sobre benefícios criados fora do interés institucional, para evitar flexibilização do teto.

Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídas podem, excepcionalmente, ser indenizadas apenas pelas parcelas anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizadas por necessidade do serviço. O total indenizável deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.

PVTAC e aposentados

A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) continuará sendo implementada em 5% do subsídio a cada cinco anos de atuação jurídica. O benefício pode ser incorporado sem requerimento individual, para ativos e inativos, desde que não ultrapasse o teto de 35%.

A PVTAC também será devida a aposentados e pensionistas, quando o falecimento do servidor permitir o recebimento da parcela, desde que atendidos os requisitos do STF.

Contrapontos entre PVTAC e ATS

A corte esclarece que a PVTAC não se confunde com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), incorporado por magistrados e membros do Ministério Público até 2006. O período de atividade jurídica não poderá ser usado para justificar ambos os benefícios, sendo contado de forma exclusiva.

GAJU e limites

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) poderá ser paga apenas em unidades com excesso de processos, observando o teto constitucional. Critérios para caracterização desse cenário serão definidos por resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Não há mudança na proibição de gratificações por atividades ordinárias.

Comarcas e GEDP

A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento pode ser recebida junto à GEDP, desde que observado o teto. A GEDP continuará vigente apenas nas unidades que já tinham esse reconhecimento antes do julgamento de março de 2026.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde mantém a natureza indenizatória e só pode ocorrer por meio de reembolso de despesas comprovadas, com proibição de pagamento fixo em valor.

Plantões e custódia

Tribunais e procuradorias-gerais podem, por interesse público, converter em dinheiro plantões não utilizados. O pagamento fica limitado a 30 dias por ano, com o teto de 35% do subsídio. Plantões virtuais serão pagos apenas se houver convocação efetiva para ato processual, com valor diário definido em resolução conjunta do CNJ e CNMP.

Passivo audits

O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação de pagamentos anteriores cuja validade tenha sido verificada. A retomada desses pagamentos ocorrerá apenas após o referendo do STF, sempre observando o limite de 35% do subsídio.

Este material foi adaptado para o padrão do Poder360 a partir de publicação do STF e tem como finalidade informar fatos verificados, sem opinião ou conclusão. Fontes oficiais foram creditadas, sem inclusão de links.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais