- STF devolve a Roberto Requião a aposentadoria especial vitalícia, decisão assinada em 1º.
- Suspensão ocorreu em 2019, após a ADI 4544, com alguns beneficiários tendo restabelecido o pagamento por decisão de Gilmar Mendes.
- Requião alegou isonomia, já que outros ex-governadores continuavam recebendo; o relator Luiz Fux inicialmente negou, mas Mendes revogou esse entendimento.
- A extensão dos efeitos da liminar aos demais ex-governadores também alcançou Requião, por ele estar na mesma situação jurídica dos beneficiados.
- Valor correspondente ao teto da magistratura estadual, cerca de 90% do salário de desembargador, com a decisão determinando aplicação nos mesmos termos; ainda cabem recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a Roberto Requião a aposentadoria especial vitalícia. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1º) e restaura o benefício ao ex-governador. A peça julgada envolve isonomia entre ex-governadores.
A suspensão ocorreu em 2019, quando o STF julgou a ADI 4544, que declarou inconstitucionais as pensões vitalícias dos ex-governadores. Na prática, o benefício foi interrompido naquele ano para o grupo atingido pela ação.
Na ocasião, alguns beneficiários recorreram e tiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu o pagamento para esse grupo. Requião recorreu com base no princípio da isonomia.
Inicialmente, o relator Luiz Fux negou o pedido, entendendo que a decisão não produzia efeitos automáticos para quem não integrou o processo original. O ministro Gilmar Mendes, porém, afastou esse entendimento.
Segundo Mendes, o pedido foi rejeitado apenas por questões processuais, sem analisar o mérito. A decisão afirma que Requião está na mesma situação jurídica dos demais ex-governadores beneficiados.
A extensão dos efeitos se aplica aos demais que já tinham decisão favorável. Mendes destaca que Requião é idoso e recebeu os valores a título de aposentadoria há bastante tempo, com segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.
O benefício, conforme o antigo artigo da Constituição do Paraná (revogado em 2019), correspondia ao salário de um desembargador. Hoje, a remuneração bruta de desembargador gira em torno de R$ 42 mil.
Na prática, a liminar já beneficiava outros cinco ex-governadores. A decisão de estender os efeitos fixa o teto da magistratura estadual, aproximadamente 90% do vencimento atual do desembargador.
Mesmo com o entendimento favorável, o caso pode ainda ser rediscutido no STF, já que se trata de uma decisão individual. Ainda cabe agravo interno ou embargos de declaração.
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