Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF restabelece aposentadoria especial vitalícia de Roberto Requião

STF estende a Roberto Requião os efeitos da decisão que mantém a aposentadoria especial vitalícia, aplicando o teto de desembargador e assegurando isonomia

STF devolve a Roberto Requião (PDT), ex-governador do Paraná, diito a aponsentadoria espcial vitalícia. (Foto: Marcelo Andrade/Especial para a Gazeta do Povo)
0:00
Carregando...
0:00
  • STF devolve a Roberto Requião a aposentadoria especial vitalícia, decisão assinada em 1º.
  • Suspensão ocorreu em 2019, após a ADI 4544, com alguns beneficiários tendo restabelecido o pagamento por decisão de Gilmar Mendes.
  • Requião alegou isonomia, já que outros ex-governadores continuavam recebendo; o relator Luiz Fux inicialmente negou, mas Mendes revogou esse entendimento.
  • A extensão dos efeitos da liminar aos demais ex-governadores também alcançou Requião, por ele estar na mesma situação jurídica dos beneficiados.
  • Valor correspondente ao teto da magistratura estadual, cerca de 90% do salário de desembargador, com a decisão determinando aplicação nos mesmos termos; ainda cabem recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a Roberto Requião a aposentadoria especial vitalícia. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1º) e restaura o benefício ao ex-governador. A peça julgada envolve isonomia entre ex-governadores.

A suspensão ocorreu em 2019, quando o STF julgou a ADI 4544, que declarou inconstitucionais as pensões vitalícias dos ex-governadores. Na prática, o benefício foi interrompido naquele ano para o grupo atingido pela ação.

Na ocasião, alguns beneficiários recorreram e tiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu o pagamento para esse grupo. Requião recorreu com base no princípio da isonomia.

Inicialmente, o relator Luiz Fux negou o pedido, entendendo que a decisão não produzia efeitos automáticos para quem não integrou o processo original. O ministro Gilmar Mendes, porém, afastou esse entendimento.

Segundo Mendes, o pedido foi rejeitado apenas por questões processuais, sem analisar o mérito. A decisão afirma que Requião está na mesma situação jurídica dos demais ex-governadores beneficiados.

A extensão dos efeitos se aplica aos demais que já tinham decisão favorável. Mendes destaca que Requião é idoso e recebeu os valores a título de aposentadoria há bastante tempo, com segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.

O benefício, conforme o antigo artigo da Constituição do Paraná (revogado em 2019), correspondia ao salário de um desembargador. Hoje, a remuneração bruta de desembargador gira em torno de R$ 42 mil.

Na prática, a liminar já beneficiava outros cinco ex-governadores. A decisão de estender os efeitos fixa o teto da magistratura estadual, aproximadamente 90% do vencimento atual do desembargador.

Mesmo com o entendimento favorável, o caso pode ainda ser rediscutido no STF, já que se trata de uma decisão individual. Ainda cabe agravo interno ou embargos de declaração.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais