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TSE confirma: pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária

TSE autoriza propaganda intrapartidária durante convenções, entre 20 de julho e 5 de agosto; não envolve voto, sujeita a multa

TSE: pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária
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  • O TSE libera, a partir de domingo, 5 de julho, a propaganda intrapartidária de pré-candidatos dentro dos seus partidos.
  • A propaganda, voltada apenas a filiados e delegados partidários, ocorre durante as convenções e nos 15 dias que antecedem as prévias, que serão de 20 de julho a 5 de agosto.
  • Durante esse período, partidos definem coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa, com possibilidade de afixar faixas e cartazes próximo às convenções.
  • A propaganda intrapartidária não pode usar rádio, televisão ou outdoor; o conteúdo deve excluir pedidos explícitos de voto.
  • Em caso de descumprimento, responsáveis pela divulgação e beneficiários podem pagar multa entre 5 mil e 25 mil reais, ou o valor equivalente ao custo da propaganda.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a propaganda intrapartidária a partir deste domingo, 5 de julho. A prática não é campanha ao público externo, e sim comunicação entre filiados e delegados partidários.

As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto. Nessa janela, os partidos definem alianças e escolhem os candidatos que concorrerão nas prévias.

A propaganda intrapartidária é destinada apenas aos participantes das prévias, devendo ser retirada logo após as convenções. Ela pode incluir faixas e cartazes em locais próximos aos eventos.

Rádio, televisão e outdoors continuam proibidos para esse fim, com multa de 5 mil a 25 mil reais ou o valor correspondente ao custo da propaganda, em caso de descumprimento.

Segundo o TSE, mencionar a candidatura ou exaltar qualidades dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

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