- A Justiça do Distrito Federal negou recurso do deputado Rogério Correia (PT-MG) contra a obrigação de pagar 20 mil reais a Jair Bolsonaro.
- A decisão original lhe imputou ter publicado uma imagem gerada por inteligência artificial simulando um encontro entre Bolsonaro, o banqueiro Daniel Vorcaro e Roberto Campos Neto.
- Correia afirmou que a publicação tinha conteúdo satírico e estaria protegida pela imunidade parlamentar.
- A juíza Lucina Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, rejeitou os embargos de declaração, mantendo a condenação e informando que não houve omissão ou erro material na sentença.
A Justiça do Distrito Federal rejeitou o recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e manteve a condenação que o obriga a pagar 20 mil reais a Jair Bolsonaro. O processo envolve uma imagem criada por inteligência artificial que retratava um encontro inexistente entre o ex-presidente, o empresário Daniel Vorcaro e Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central. Correia alegou que a publicação tinha conteúdo satírico e estaria protegida pela imunidade parlamentar.
Correia sustentou ainda que a postagem possuía natureza simbólica e estava amparada pela imunidade de voto, segundo ele. O objetivo era preservar a liberdade de expressão e a função parlamentar, segundo argumentos apresentados pela defesa.
Lucina Oliveira, juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, negou os embargos de declaração apresentados pelo deputado. A magistrada afirmou não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão original. Assim, Correia não pode retomar o tema por meio desse tipo de recurso.
Decisão e fundamentos
A juíza explicou que os embargos declaratórios não servem para reexaminar matéria já decidida nem forçar a entrada em instância superior sem omissão, contradição ou erro a ser solucionado. O texto aponta que não houve falha processual que justificasse nova análise. Com isso, permanece a condenação de Correia ao pagamento.
A decisão mantém a sanção econômica imposta ao deputado, que mantém a responsabilidade de indenizar Bolsonaro pelo uso da imagem gerada por IA. O caso segue sob o rito comum da Justiça do Distrito Federal, sem indicação de mudanças no momento.
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