Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. Ao todo, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com pagamentos que chegaram a R$ 495 mil. O levantamento é da Folha de S.Paulo. Os repasses ocorreram quando […]
Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. Ao todo, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com pagamentos que chegaram a R$ 495 mil. O levantamento é da Folha de S.Paulo.
Os repasses ocorreram quando ainda estavam em vigor as regras definidas pelo STF em março para restringir os chamados penduricalhos. De acordo com a decisão, os vencimentos poderiam chegar a até R$ 78,8 mil em determinadas condições.
Segundo os tribunais, os pagamentos seguiram uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma, aprovada em abril, recriou parte dos benefícios extintos e abriu brechas para verbas ultrapassarem os limites definidos pelo Supremo.
A Folha de S.Paulo analisou dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Um em cada dez pagamentos feitos em maio ultrapassou o teto e a regra de 70% estipulada pelo STF.
Foram identificados salários acima dos limites em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A corte de Pernambuco foi a única na qual não foram identificados supersalários.
Pagamento chegou a R$ 495 mil
O maior valor recebido foi por uma juíza do Distrito Federal, que ganhou R$ 495 mil após se aposentar. A remuneração foi impulsionada por indenizações referentes a férias não usufruídas.
Em segundo lugar está um juiz do Maranhão, que recebeu R$ 272 mil no mesmo mês. O valor também foi elevado por indenização de férias e outras verbas indenizatórias não especificadas.
Rondônia teve o maior percentual de magistrados acima dos limites do STF. No estado, 38,8% dos juízes receberam algum valor superior às regras estabelecidas pela Corte.
Resolução do CNJ e CNMP recriou benefícios
Em março, o STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. A Corte limitou verbas indenizatórias a 35% do salário básico e manteve o quinquênio, adicional por tempo de serviço sujeito ao mesmo teto.
Assim, magistrados com direito às duas modalidades poderiam receber adicionais equivalentes a até 70% do salário.
A resolução aprovada pelo CNJ e pelo CNMP no mês seguinte substituiu parcelas extintas por novas gratificações. A assistência pré-escolar, por exemplo, passou a ser chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Dos 11 itens previstos na norma, apenas as gratificações por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento receberam limite explícito. Juntas, elas não podem ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.
Seis tribunais afirmaram que os pagamentos respeitaram a resolução conjunta e a tese do STF. O Tribunal de Justiça do Paraná foi o único que não respondeu aos questionamentos até o momento da publicação da reportagem da Folha de S.Paulo.
Ministros alertaram contra penduricalhos
Na terça-feira (30), o STF concluiu um novo julgamento e voltou a autorizar parte dos benefícios antes vedados, incluindo a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados.
O novo entendimento elevou o limite salarial, mas os pagamentos de maio ainda estavam submetidos às regras estabelecidas pelo Supremo em março.
O CNJ afirmou que acompanha o cumprimento da decisão e pode aplicar sanções em caso de irregularidades. Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin alertaram que estão “absolutamente vedados” penduricalhos não autorizados pela tese do STF sobre supersalários.
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