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Tribunais pagam supersalários de até R$ 495 mil após restrição do STF

Resolução do CNJ e do CNMP recriou benefícios e abriu brechas para penduricalhos

STF restringiu os chamados penduricalhos, mas ao menos sete tribunais estaduais registraram pagamentos acima dos limites definidos pela Corte em maio.

Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. Ao todo, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com pagamentos que chegaram a R$ 495 mil. O levantamento é da Folha de S.Paulo. Os repasses ocorreram quando […]

Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. Ao todo, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com pagamentos que chegaram a R$ 495 mil. O levantamento é da Folha de S.Paulo.

Os repasses ocorreram quando ainda estavam em vigor as regras definidas pelo STF em março para restringir os chamados penduricalhos. De acordo com a decisão, os vencimentos poderiam chegar a até R$ 78,8 mil em determinadas condições.

Segundo os tribunais, os pagamentos seguiram uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma, aprovada em abril, recriou parte dos benefícios extintos e abriu brechas para verbas ultrapassarem os limites definidos pelo Supremo.

A Folha de S.Paulo analisou dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Um em cada dez pagamentos feitos em maio ultrapassou o teto e a regra de 70% estipulada pelo STF.

Foram identificados salários acima dos limites em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A corte de Pernambuco foi a única na qual não foram identificados supersalários.

Pagamento chegou a R$ 495 mil

O maior valor recebido foi por uma juíza do Distrito Federal, que ganhou R$ 495 mil após se aposentar. A remuneração foi impulsionada por indenizações referentes a férias não usufruídas.

Em segundo lugar está um juiz do Maranhão, que recebeu R$ 272 mil no mesmo mês. O valor também foi elevado por indenização de férias e outras verbas indenizatórias não especificadas.

Rondônia teve o maior percentual de magistrados acima dos limites do STF. No estado, 38,8% dos juízes receberam algum valor superior às regras estabelecidas pela Corte.

Resolução do CNJ e CNMP recriou benefícios

Em março, o STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. A Corte limitou verbas indenizatórias a 35% do salário básico e manteve o quinquênio, adicional por tempo de serviço sujeito ao mesmo teto.

Assim, magistrados com direito às duas modalidades poderiam receber adicionais equivalentes a até 70% do salário.

A resolução aprovada pelo CNJ e pelo CNMP no mês seguinte substituiu parcelas extintas por novas gratificações. A assistência pré-escolar, por exemplo, passou a ser chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

Dos 11 itens previstos na norma, apenas as gratificações por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento receberam limite explícito. Juntas, elas não podem ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.

Seis tribunais afirmaram que os pagamentos respeitaram a resolução conjunta e a tese do STF. O Tribunal de Justiça do Paraná foi o único que não respondeu aos questionamentos até o momento da publicação da reportagem da Folha de S.Paulo. 

Ministros alertaram contra penduricalhos

Na terça-feira (30), o STF concluiu um novo julgamento e voltou a autorizar parte dos benefícios antes vedados, incluindo a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados.

O novo entendimento elevou o limite salarial, mas os pagamentos de maio ainda estavam submetidos às regras estabelecidas pelo Supremo em março.

O CNJ afirmou que acompanha o cumprimento da decisão e pode aplicar sanções em caso de irregularidades. Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin alertaram que estão “absolutamente vedados” penduricalhos não autorizados pela tese do STF sobre supersalários.

 

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