O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de um menino que faleceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na capital. A decisão foi tomada após o Estado tentar apelar, argumentando que o valor era excessivo. Contudo, a 3ª Câmara […]
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de um menino que faleceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na capital. A decisão foi tomada após o Estado tentar apelar, argumentando que o valor era excessivo. Contudo, a 3ª Câmara de Direito Público considerou que a quantia era apropriada diante da gravidade do ocorrido.
Os desembargadores concluíram que houve violação do direito à vida e à saúde da criança, que tinha apenas sete anos. O incidente ocorreu na UPA Ricardo de Albuquerque, em Anchieta, em outubro de 2015. A criança, que apresentava febre alta, dores intensas, vômitos e disenteria, foi liberada sem a realização de exames.
Após a alta, o estado de saúde do menino se deteriorou rapidamente, levando os pais a retornarem à UPA. Infelizmente, ele faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória. A decisão judicial destaca a responsabilidade do Estado em garantir atendimento médico adequado e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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