A Justiça do Trabalho decidiu que a Emtram, uma empresa de transporte, deve pagar R$ 570 mil aos familiares de um motorista que morreu em um acidente em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no final do ano passado, onde 39 pessoas perderam a vida. Os filhos do motorista receberão R$ 120 mil cada um por danos morais e por sua morte. Os pais e irmãos também receberão indenizações, totalizando R$ 210 mil.
O juiz determinou que o dinheiro dos filhos seja guardado em uma poupança até que eles façam 18 anos. Além disso, a empresa terá que pagar uma pensão mensal de R$ 2.473 até que os filhos completem 24 anos, com reajustes conforme os salários dos outros funcionários.
A Emtram alegou que não houve problemas com o ônibus e que a culpa do acidente seria de outras pessoas, mas o juiz não aceitou essa defesa. A empresa também questionou se a Justiça do Trabalho era a correta para julgar o caso, mas o juiz confirmou que sim. O UOL tentou falar com a Emtram sobre a decisão, mas não obteve resposta.
A Justiça do Trabalho condenou a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense LTDA) a indenizar os familiares de um motorista que faleceu em um acidente rodoviário em Teófilo Otoni (MG), ocorrido no final do ano passado e que resultou na morte de 39 pessoas. A indenização totaliza R$ 570 mil, dividida entre os filhos da vítima, que receberão R$ 120 mil cada um por danos morais e danos-morte, e os pais e irmãos, que receberão R$ 60 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
O juiz Guilherme Magno Martins, da vara do trabalho de Caratinga (MG), determinou que os valores destinados aos filhos sejam depositados em caderneta de poupança, com liberação apenas quando completarem 18 anos. Além disso, a Emtram deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473 até que os filhos atinjam 24 anos, com reajustes conforme os demais trabalhadores da empresa.
A Emtram argumentou que não houve irregularidades no ônibus e que a culpa pelo acidente seria de terceiros, incluindo o motorista e a empresa do caminhão envolvido. No entanto, o juiz rejeitou essa defesa, afirmando que a responsabilidade de terceiros deve ser discutida separadamente. A empresa também questionou a competência da Justiça do Trabalho, mas o magistrado reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos dessa natureza.
O UOL tentou contato com a Emtram para obter comentários sobre a decisão, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações da empresa.
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