Uma recepcionista de Salvador processou sua empresa após ter o pedido de licença-maternidade negado para cuidar de uma boneca reborn, que ela considera sua filha. Ela pediu 120 dias de afastamento e salário-família, alegando um vínculo afetivo semelhante ao da maternidade biológica. Após a negativa, a mulher enfrentou piadas e desrespeito no trabalho, levando-a a entrar com uma ação trabalhista de R$ 40 mil. No entanto, ela desistiu da ação devido a ameaças e mensagens de ódio que recebeu após a repercussão do caso. Sua advogada também sofreu pressão e teve que desativar suas redes sociais. A recepcionista afirmou que sua vida se tornou um “inferno” e que não queria ofender ninguém, mas buscava reconhecimento por seus sentimentos.
Uma recepcionista de Salvador desistiu de processar sua empresa após ter o pedido de licença-maternidade negado para cuidar de uma boneca reborn. A decisão foi tomada devido a ameaças e mensagens de ódio recebidas após a repercussão do caso.
A funcionária, que trabalhava em uma empresa do setor imobiliário, alegava ter um vínculo afetivo com a boneca, chamada Olívia, e solicitou 120 dias de afastamento. A defesa argumentava que a relação com o bebê reborn era comparável à maternidade biológica. Após a negativa, a recepcionista entrou com uma ação trabalhista de R$ 40 mil, pedindo licença, salário-família e indenização por danos morais.
A advogada da recepcionista, Vanessa de Menezes Homem, relatou ter sofrido pressão e ataques, levando à desativação de suas redes sociais. A defesa enfatizou que a maternidade não se limita à biologia, mas envolve afeto e responsabilidade. A recepcionista afirmou que sua vida se tornou um “verdadeiro inferno” após a repercussão do caso.
A desistência da ação foi formalizada na noite de quinta-feira, com a recepcionista esclarecendo que não tinha a intenção de afrontar o tribunal. Ela destacou que o objetivo era buscar a rescisão indireta do contrato devido aos abalos psíquicos sofridos no ambiente de trabalho. A situação gerou discussões sobre a legitimidade da maternidade afetiva e os direitos trabalhistas relacionados.
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