Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Homem é condenado a quase sete anos por desmatamento em Terra Indígena no Paraná

Homem é condenado a quase sete anos de prisão por desmatamento ilegal de 157,9 hectares na Terra Indígena Mangueirinha, Paraná.

Um homem foi condenado a seis anos, dez meses e vinte e dois dias de prisão em regime fechado por desmatar ilegalmente 157,9 hectares de floresta de araucárias na Terra Indígena (TI) Mangueirinha, no sudoeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça Federal e cabe recurso. O desmatamento ocorreu em dezembro de 2024. O […]

Um homem foi condenado a seis anos, dez meses e vinte e dois dias de prisão em regime fechado por desmatar ilegalmente 157,9 hectares de floresta de araucárias na Terra Indígena (TI) Mangueirinha, no sudoeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça Federal e cabe recurso. O desmatamento ocorreu em dezembro de 2024.

O réu, que não pertence a nenhum dos povos indígenas da região, foi preso em flagrante durante uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele estava acompanhado de um indígena que conseguiu fugir. A TI Mangueirinha, habitada por povos Kaingang e Guarani Mbya, é um importante remanescente de floresta de araucária, abrigando espécies ameaçadas de extinção.

Detalhes da Condenação

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido aos antecedentes do acusado, que já havia sido investigado por outros crimes ambientais na mesma área. Fiscais do Ibama e peritos da Polícia Federal relataram que a área vinha sendo explorada de forma contínua e agressiva. Imagens de satélite georreferenciadas foram utilizadas como provas no processo.

Durante o julgamento, foi evidenciado que o réu atuava há décadas na região, contribuindo para o aumento do dano ambiental em uma área protegida por lei. A condenação se baseou nos artigos 38-A, 48 e 50-A da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Devido à reincidência, o cumprimento da pena será em regime fechado.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais