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Vendedora não indenizará empresa por uso de emoji de palhaço em grupo

TST mantém rejeição de indenização por uso de emoji de palhaço em grupo interno; reexame de provas é vedado pela súmula 126

TST manteve decisão que rejeitou pedido de indenização por mensagens com emoji de palhaço em grupo interno.
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  • A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma distribuidora que buscava indenização por dano moral devido a mensagens com emoji de palhaço em grupo de WhatsApp interno.
  • A ação foi movida pela vendedora em outubro de 2023, com pedidos de verbas trabalhistas e indenização, e houve reconvenção da empresa.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região já havia rejeitado a indenização, entendendo que não houve gravidade suficiente para apresentar dano à imagem da empresa.
  • A ministra relatora explicou que mudar o entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.
  • Assim, não houve provimento ao agravo da distribuidora e a improcedência da reconvenção foi mantida.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra uma vendedora. A ação, movida pela distribuidora, questionava mensagens com emoji de palhaço em um grupo interno de WhatsApp.

A 2ª turma do TST entendeu que modificar o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas, o que é vedado pela súmula 126. Com isso, o recurso foi rejeitado e a reconvenção permaneceu improcedente.

Ação foi ajuizada em outubro de 2023 pela vendedora, que alegou metas excessivas e cobranças constantes, além de atrasos nos períodos de descanso. A empresa apontou que houve ofensa à imagem corporativa no grupo.

Recurso e entendimento do TST

A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, destacou que não houve gravidade suficiente para caracterizar dano moral à honra objetiva da empresa. Segundo ela, apenas uma leitura parcial das mensagens não basta; seria necessário reabrir o conjunto de provas.

A decisão manteve o acórdão do TRT da 2ª região, que considerou insuficiente a prova de abalo à imagem da empresa. Com isso, foi negado provimento ao agravo da distribuidora e mantida a improcedência da reconvenção.

Processo: 1001542-64.2023.5.02.0708. Acórdão disponível nos autos do TST.

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