- O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou indenização a Kaylanne Timóteo Freitas, vítima de ataque de tubarão que resultou na amputação do braço esquerdo, ocorrido em 6 de março de 2023 na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes.
- A decisão sustenta que a vítima “assumiu o risco” ao entrar no mar em área de risco devidamente sinalizada e, portanto, não caberia responsabilização do Estado nem da Prefeitura.
- A sentença foi publicada pela Central de Agilização Processual em 18 de janeiro deste ano; Kaylanne apresentou recurso em 27 de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento pela Justiça de Pernambuco.
- O Estado de Pernambuco contestou o pedido, alegando inexistência de responsabilidade civil por omissão, já que o risco é conhecido e a sinalização estava presente.
- A juíza responsável afirmou que houve cumprimento do dever público com a sinalização de risco nas vias de acesso à praia e que o banho em área de risco notório rompe o nexo causal com suposta omissão estatal.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou indenização a Kaylanne Timóteo Freitas após o ataque de tubarão ocorrido em 6 de março de 2023, na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima perdeu o braço esquerdo durante o incidente enquanto tomava banho no mar.
A defesa alegou que o dano resultou de um risco inerente ao ambiente marinho e que havia sinalização de alerta na região. A Justiça considerou que a mulher entrou em área de risco devidamente señalizada, configurando exclusão de responsabilidade do Estado.
Kaylanne processou o estado de Pernambuco e a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para pedir indenização provisória e prótese, afirmando omissão na sinalização e na prevenção de ataques. A ação descreveu o pedido dentro de danos morais, materiais e assistência médica.
Decisão judicial
A juíza Juliana Rodrigues Barbosa afirmou que houve cumprimento do dever público, com comprovantes de sinalização nas vias de acesso à praia. Segundo o tribunal, não houve relação causal direta entre omissão estatal e o ataque, caracterizando fortuito da natureza.
Ela destacou que o oceano abriga animais selvagens e que o Estado não atua como segurador universal frente a riscos naturais. A decisão aponta que a vítima, ao entrar no mar em área notoriamente perigosa, assumiu o risco do banho.
O TJPE manteve a negativa de indenização e mantém a defesa de que o risco é conhecido na região. Kaylanne apresentou recurso em 27 de maio, e o julgamento ainda não tem data prevista no tribunal.
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