- A Meta passou a exigir alvará judicial para páginas que monetizam conteúdo com crianças, com prazo de 20 dias para apresentação do documento ou suspensão da conta.
- A medida, decorrente de acordo entre Meta, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de São Paulo, acompanha o ECA Digital (Lei 15.211/2025) vigente desde 17 de junho.
- A exigência vale para influenciadores mirins, perfis familiares que recebem publicidade e criadores que lucram com a participação de crianças; perfis que apenas compartilham rotina não precisam do alvará.
- O alvará deve ser obtido junto à Vara da Infância e da Juventude, geralmente com auxílio de advogado; cada criança requer um alvará próprio e ele precisa ser renovado a cada seis meses.
- Em caso de indeferimento ou irregularidade, podem ocorrer suspensão da monetização, bloqueio de conta e eventual indisposição de esclarecimentos ao Ministério Público ou Judiciário; a Meta pode aplicar multa de até R$ 100 mil por criança em contas irregulares.
A Meta passou a exigir alvará judicial para monetização de conteúdos que envolvam crianças no Brasil. Quem tem perfil com filho participante de postagens patrocinadas precisa regularizar a situação. O alvará deve ser apresentado em até 20 dias após a notificação, sob pena de suspensão da conta.
A mudança decorre de acordo entre Meta, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de São Paulo, firmado em março de 2026. O ajuste está alinhado ao ECA Digital, Lei 15.211/2025, que entrou em vigor em 17 de junho e regulamenta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Especialistas ouvidos pela revista explicam o funcionamento. A Meta informou que já atuava nesse sentido antes da vigência do ECA Digital, com atualização de políticas em 2024 que restringiu monetização de contas com predominância de conteúdo infantil.
Quem precisa do alvará e quem não precisa
A exigência não vale para pais que apenas compartilham fotos do filho em perfil pessoal sem retorno financeiro. A regra se aplica a perfis que transformam a imagem da criança em fonte de receita, como influenciadores mirins, contas familiares com publicidade ou criadores que lucram com vídeos ou publicações em que a criança é protagonista.
A advogada lembra que o simples registro de momentos familiares sem finalidade comercial não demanda alvará. A Meta também informou que a análise considera fatores como protagonismo da criança, alcance da conta e atividade recente.
Como obter o alvará
O pedido é feito pelos pais ou responsáveis à Vara da Infância e da Juventude da cidade em que a criança reside. Em locais sem vara especializada, o protocolo pode ocorrer com um juiz da Justiça estadual, com apoio de um advogado.
O juiz pode exigir certidões, documentos dos responsáveis, informações sobre a atividade a ser desenvolvida, contratos existentes e detalhes sobre a participação da criança. O tempo de concessão não é único, variando conforme cada caso. O prazo de 20 dias imposto pela Meta é apenas uma orientação para as famílias buscarem orientação jurídica.
Cada criança precisa de um alvará individual, e o documento deve ser renovado a cada seis meses até completar 18 anos.
Possibilidade de negativa e administração dos ganhos
O alvará não é automático. A Justiça pode negar o pedido se houver risco à saúde física ou emocional, sobreexposição, impactos na educação ou outros fatores que indiquem exploração da imagem do menor.
O juiz também pode estabelecer regras sobre a administração dos valores ganhos, com parte reservada para uso futuro pela criança. A intenção é assegurar que os ganhos tragam benefício à criança no futuro.
Riscos de não regularizar e valores envolvidos
O não atendimento pode levar ao bloqueio da conta e suspensão da monetização. Além disso, há possibilidade de convocações por parte de o Ministério Público ou do Judiciário, caso haja indícios de exposição inadequada ou desrespeito à legislação.
A Meta pode aplicar multa de até 100 mil reais por criança em contas irregulares não bloqueadas.
Recomendações dos especialistas
Especialistas aconselham buscar orientação jurídica sempre que houver remuneração vinculada à imagem da criança. A avaliação deve considerar o papel da criança no perfil, contratos publicitários e a natureza da monetização.
Para mais informações, a Meta disponibiliza detalhes na Central de Ajuda sobre quem precisa de autorização, prazos e como enviar a documentação.
Entre na conversa da comunidade