A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master, que apura fraudes bilionárias no mercado financeiro. A etapa pode exigir homologação do STF. Não há prazo definido.
A atualização do caso reacende a discussão sobre as diferenças entre confissão, colaboração e delação premiada. O que muda cada procedimento envolve graus distintos de participação e de prova.
Diferenças entre confissão, colaboração e delação premiada
A confissão é unilateral e se limita ao reconhecimento do crime, não exigindo o apontamento de outros envolvidos. Sua pena tende a ser atenuada automaticamente, com redução mínima prevista pela jurisprudência.
A colaboração premiada envolve acordo entre investigados e autoridades. Em troca de informações que avancem a investigação, há possibilidade de redução de pena e concessões de benefícios previstos em lei de 2013.
A delação premiada, hoje chamada apenas de colaboração, visa revelar estrutura da organização criminosa, participação de outros, provas e provas que respaldem o relato. A eficácia depende de negociação, homologação judicial e avaliação de mérito.
Entre na conversa da comunidade