O Senado Federal aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece as guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública. A medida permite que os municípios adotem a nomenclatura de “polícia municipal”.
Atualmente, a Constituição já inclui a Polícia Federal, as polícias Civis e Militares, entre outros. Com a nova PEC, as guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e colaborar com outras forças de segurança. A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia recebido aprovação na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação da PEC foi acelerada, e a segunda votação deve ocorrer ainda nesta sessão. As novas atribuições das guardas incluem a proteção de bens e serviços, além de ações de segurança em seus territórios. Os municípios poderão alterar a nomenclatura de suas guardas, podendo optar por “polícia municipal”, “guarda civil” ou “guarda metropolitana”.
Mudanças e Controle
A PEC também estabelece que as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem agir em situações de condutas lesivas, como realizar buscas pessoais e efetuar prisões em flagrante. O controle externo das atividades ficará a cargo do Ministério Público.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as guardas podem atuar como polícia, ampliando seus limites de atuação. Essa decisão levou à inclusão das guardas na PEC da Segurança, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A aprovação no Senado é vista como um avanço significativo, especialmente após decisões judiciais que moldaram o papel das guardas. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou suas funções à proteção de bens e serviços, mas a nova PEC busca garantir uma atuação mais robusta na segurança urbana.
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