A Justiça de São Paulo autorizou a farmácia de manipulação Nitratus Homeopatia a fabricar e vender produtos derivados da cannabis sativa. A decisão, proferida em 27 de maio, impede a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes de aplicar sanções à farmácia por conta dessa atividade.
A ação foi movida em resposta a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite a comercialização de produtos de cannabis em farmácias e drogarias, mas proíbe a venda em farmácias de manipulação. A Nitratus argumentou que essa distinção viola os princípios da isonomia e da livre concorrência.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que a restrição cria uma “injustificada reserva de mercado” em favor da indústria farmacêutica. O relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a discriminação não se sustenta sob o argumento de proteção à saúde, já que as farmácias de manipulação estão sujeitas a controles rigorosos.
A Vigilância Sanitária defendeu a restrição, alegando que a Anvisa possui a competência legal para regulamentar a questão, considerando a cannabis uma substância de “alto risco”. No entanto, a decisão judicial enfatizou que a Anvisa permite até a importação de insumos por pessoas físicas, sem controle de qualidade.
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