O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto em 19 de maio de 2025 que estabelece novas regras para a educação a distância (EAD) no ensino superior. As mudanças visam garantir a qualidade do ensino e introduzem formatos semipresenciais, além de definir limites para atividades online.
Com o novo decreto, as instituições de ensino superior poderão oferecer cursos em três formatos: presencial, semipresencial e EAD. O decreto determina que cinco cursos, incluindo medicina e direito, devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Medicina, por exemplo, exigirá 100% de atividades presenciais, enquanto os outros quatro cursos devem ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais.
Novas Modalidades de Ensino
O formato semipresencial exigirá que 30% da carga horária seja composta por atividades presenciais, além de aulas online em tempo real. Cursos de bacharelado e tecnologia nas áreas de educação, ciências naturais e matemática se encaixam nesse modelo. Já no formato EAD, pelo menos 10% da carga horária deve ser presencial, com atividades majoritariamente online.
O Ministério da Educação (MEC) esclareceu que as novas regras não proíbem a EAD, mas visam assegurar um padrão de qualidade. A implementação das novas diretrizes será gradual, permitindo que as instituições se adaptem. Estudantes matriculados em cursos que não poderão ser mais oferecidos a distância terão garantido o direito de conclusão no formato EAD.
Infraestrutura e Avaliação
As instituições devem garantir infraestrutura mínima para os polos EAD, incluindo salas de estudo e laboratórios adequados. A nova política também introduz a figura do mediador pedagógico, que terá um papel ativo no apoio aos alunos, diferenciando-se do tutor, que terá funções administrativas.
As avaliações nos cursos EAD deverão incluir, pelo menos, uma atividade presencial, que terá peso significativo na nota final. O MEC reforça que as mudanças visam melhorar a experiência educacional e garantir a qualidade do ensino superior no Brasil.
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