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Reforma do Código Civil limita usucapião de propriedades rurais a uma vez por pessoa

Reforma do Código Civil limita usucapião rural a 50 hectares por pessoa e introduz mudanças na modalidade familiar e decisões extrajudiciais.

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A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, protocolada no Senado em fevereiro, estabelece que a usucapião de propriedades rurais será limitada a 50 hectares por pessoa, podendo ser solicitada apenas uma vez. Atualmente, não há restrições para a aquisição de terras por usucapião.

A mudança visa combater a grilagem de terras, prática que envolve a ocupação ilegal de propriedades, muitas vezes utilizando documentos falsos. A nova modalidade de usucapião, chamada de “especial rural”, se aplica a imóveis de até 50 hectares utilizados para atividades produtivas ou moradia, desde que o possuidor não tenha outro imóvel. Propriedades acima desse limite continuarão a ser adquiridas sem restrições, através da modalidade “extraordinária”.

Mudanças na Modalidade Familiar

Outra alteração significativa diz respeito à usucapião familiar. O prazo de dois anos para aquisição do imóvel começará a contar a partir do término da composse entre cônjuges, que ocorre quando um deles deixa de arcar com as despesas do imóvel, como IPTU e condomínio. O abandono deve ser interpretado como voluntário, sem necessidade de apuração de culpa.

A proposta também inclui a possibilidade de usucapião ser concedida por decisão extrajudicial, além da judicial. Isso permitirá que a sentença ou a nota de deferimento sejam utilizadas como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Tramitação da Proposta

A reforma foi elaborada por uma comissão de 38 juristas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto altera 1.122 dos 2.046 artigos do Código Civil atual e acrescenta mais de 200 dispositivos. A tramitação começará com a formação de uma comissão especial, mas ainda não há prazo definido para sua instalação. Após essa fase, o projeto seguirá para as comissões permanentes, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado em plenário.

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