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Senado analisa reforma que permite divórcio unilateral em cartório no Brasil

Divórcio unilateral em cartório pode se tornar realidade no Brasil. Proposta de reforma do Código Civil avança no Senado.

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Em fase inicial de tramitação no Senado, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o divórcio unilateral possa ser realizado em cartório. O novo artigo 1.582-A estabelece que o pedido deve ser assinado pelo interessado e por um advogado. O cônjuge deve ser notificado, e, se não for encontrado, a notificação será feita por edital.

Após a notificação, o oficial do registro civil dará prosseguimento ao pedido em cinco dias. Mesmo que o cônjuge seja localizado e não se manifeste, o divórcio será decretado diretamente. Atualmente, o divórcio no Brasil pode ser consensual ou litigioso, sendo o primeiro realizado em cartórios quando não há conflitos.

A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e ainda não tem prazo definido para tramitação. A reforma busca desburocratizar o processo, evitando a judicialização de situações sem litígios reais. A advogada Josimaria de Carvalho Santos afirma que a mudança respeita a natureza do divórcio como um direito potestativo, que depende apenas de uma das partes.

Contudo, a discussão sobre a partilha de bens pode continuar mesmo após o divórcio. A advogada Camila Monzani Gozzi destaca que, embora o divórcio unilateral em cartório agilize o processo, questões patrimoniais ainda exigirão outro instrumento jurídico.

A proposta de reforma foi criada por uma comissão de trinta e oito juristas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tramitação começará com a formação de uma comissão especial, mas ainda não há previsão para sua instalação. O projeto altera mais de mil artigos do Código Civil atual e adiciona mais de duzentos novos dispositivos.

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