O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está avaliando adiar a implementação da portaria 3.665/2023, que exige convenção coletiva para o funcionamento de estabelecimentos em feriados. A medida, prevista para entrar em vigor em 1º de julho, gerou divisões entre deputados e entidades sindicais.
A portaria, editada no final de 2023, determina que supermercados, farmácias e lojas de departamento só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva. Atualmente, o trabalho em feriados é acordado diretamente entre empregado e empregador. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou estar aberto ao diálogo com as entidades, buscando um consenso.
Entidades empresariais criticam a portaria, alegando que ela traz burocracia, custos e insegurança jurídica. Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), expressou sua oposição, afirmando que a medida fere a Lei de Liberdade Econômica. A Fecomércio-RJ também manifestou preocupações, mas vê a possibilidade de fortalecer a negociação coletiva.
Por outro lado, representantes de trabalhadores defendem a portaria como uma reafirmação da legislação existente, garantindo que o trabalho em feriados seja negociado e compensado adequadamente. Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, destacou que a portaria protege os direitos dos trabalhadores.
Divisão no Congresso
No Congresso, a proposta divide opiniões. A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou um projeto para derrubar a portaria, argumentando que ela contraria a autonomia das partes. Em contrapartida, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) defendeu a exigência de convenção coletiva, afirmando que foi um consenso entre trabalhadores e empregadores.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ressaltou a importância de respeitar as realidades regionais, enquanto o deputado Zé Neto (PT-BA) pediu diálogo, considerando as diferentes situações de cada município. A discussão sobre a regulamentação do trabalho em feriados continua a gerar debates acalorados entre as partes envolvidas.
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