O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi intimado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a comprovar o pagamento de um acordo de R$ 131,5 mil com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A determinação ocorreu após um advogado solicitar participação no processo, alegando descumprimento do acordo.
O pedido do advogado, Wenderson Bruno Porto Pereira, foi rejeitado pela PGR, que não encontrou evidências de descumprimento. O acordo, homologado em março, permite que Janones evite um processo penal, já que a pena para a prática de “rachadinha” é inferior a quatro anos. O deputado confessou ter utilizado um cartão de crédito de um assessor para despesas pessoais entre 2019 e 2020.
Detalhes do Acordo
O montante de R$ 131,5 mil deve ser pago em parcelas, sendo a primeira de R$ 80 mil em até trinta dias após a homologação do acordo, seguida por 12 parcelas de R$ 6.484. A investigação aponta que Janones seria o “eixo central” de um esquema de desvio de dinheiro público, envolvendo dois de seus auxiliares.
A prática de “rachadinha” consiste na concessão de cargos comissionados em troca de parte dos salários dos funcionários. O vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand, havia indicado indícios dessa prática no gabinete de Janones e sugerido um acordo para resolver a situação.
Além disso, o uso do cartão de crédito adicional, emitido em nome de um assessor, foi um dos mecanismos identificados pela Polícia Federal, que sustenta que o deputado solicitou reembolso à Câmara, configurando crime de peculato.
Entre na conversa da comunidade