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Justiça manda Meta remover publicações que incentivam demissões por voto

Decisão determina retirada de 14 conteúdos em até 24 horas e exige exibição de aviso sobre assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads

Protesto contra a Meta na sede da empresa, em São Paulo (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta remova, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a demitir ou deixar de contratar trabalhadores por suas posições políticas. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentado após o aumento das denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026.

A determinação foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e tem validade em todo o território nacional. A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, também deverá divulgar um comunicado aos usuários informando que a discriminação política nas relações de trabalho é proibida pela legislação brasileira.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por publicação, limitada inicialmente a R$ 500 mil no total.

A ação civil pública apresentada pelo MPT tem valor de R$ 50 milhões. A decisão é liminar, e o mérito do processo ainda será julgado.

MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

Segundo o MPT, foram registradas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 ocorreram após o segundo turno, realizado no domingo (25).

Na ação, o órgão afirma que publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários, monitorar suas preferências políticas e promover demissões ou impedir contratações com base no posicionamento eleitoral.

De acordo com a decisão, alguns conteúdos também estimulavam a exposição pública de trabalhadores, acompanhada de zombarias e comemorações de demissões.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao incentivar práticas discriminatórias.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que, embora empregadores tenham o direito de dispensar funcionários sem apresentar justificativa, a decisão não pode ser motivada exclusivamente por convicções políticas ou partidárias.

+ MPT processa Meta em R$ 50 milhões por assédio eleitoral nas redes

Meta terá que publicar aviso sobre assédio eleitoral

Além de retirar as 14 publicações identificadas pelo MPT, a Justiça determinou que a Meta interrompa imediatamente a divulgação desses conteúdos por meio de mecanismos de recomendação, como a aba Explorar do Instagram, os Reels sugeridos e os feeds algorítmicos.

A empresa também deverá publicar, em até 72 horas, um aviso institucional aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads, que deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá informar que nenhum trabalhador pode ser punido, exposto, prejudicado em uma contratação ou demitido em razão de sua convicção ou preferência política.

O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 200 mil. Leia abaixo o aviso a ser exibido.

“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP).”

A decisão também exige que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus registros técnicos, incluindo dados de acesso e autoria, até o encerramento definitivo da ação. A empresa deverá ainda notificar os responsáveis pelas publicações sobre a retirada determinada pela Justiça.

Por outro lado, o magistrado rejeitou, neste momento, os pedidos para obrigar a plataforma a identificar e remover automaticamente todas as publicações semelhantes, suspender perfis preventivamente e modificar seus mecanismos internos de moderação.

Essas medidas poderão ser reavaliadas durante o andamento do processo, após a manifestação da empresa.

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